A grande maioria dos trabalhadores busca o benefício da aposentadoria por idade junto à Previdência Social pela facilidade do requerimento, eis que até a Reforma da Previdência bastava alcançar determinada faixa etária para dar entrada no pedido.
O que é Aposentadoria por idade?
‘Aposentadoria por idade’ é benefício previdenciário mais conhecido dos brasileiros. Esse tipo de benefício é concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada de risco social. Essa aposentadoria foi criada com o objetivo de dar garantias ao segurado e da sua família da continuidade de vida digna na impossibilidade de trabalho em virtude da idade avançada.
A aposentadoria por idade abrange trabalhadores urbanos e trabalhadores rurais.
Como saber se tenho direito à Aposentadoria por idade?
Para os segurados do INSS que começaram a trabalhar e recolher contribuição antes da Reforma da Previdência os requisitos da Aposentadoria por Idade são: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Todavia os segurados do INSS que ingressaram no mercado de trabalho e recolheram contribuição após 13 de Novembro de 2019 será necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres para ter direito à Aposentadoria por Idade. Atualmente a regra para aposentadoria por idade no INSS em 14 de Dezembro de 2021 é a seguinte:
– Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para a Previdência Social;
– Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a Previdência Social.
Comprovação de idade para fins de pedido de Aposentadoria por idade
Para obter o benefício da Aposentadoria por idade será essencial comprovar a idade do segurado mediante apresentação de documentação específica. Essa prova pode ser comprovada por meio dos seguintes documentos:
– Certidão de Registro Civil de nascimento ou de casamento. Essa certidão deve mencionar a data do nascimento, o ano do nascimento ou simplesmente a idade de quem está solicitando o benefício e será aceita pelo INSS desde que se prove sem nenhuma dúvida que o segurado já completou a idade mínima exigida pela Lei;
– Título que declare a nacionalidade brasileira (para estrangeiros naturalizado que pretendem se aposentar por idade), certificado de reservista das Forças Armadas ou carteira de identidade policial;
– Qualquer outro documento emitido com base no Registro Civil de nascimento ou Registro Civil de casamento, não deixe dúvida quanto à sua validade para provar a idade do trabalhador.
Documentação obrigatória para solicitar Aposentadoria por idade
Para obter o benefício da Aposentadoria por idade será necessário dar entrada no pedido munido de documentação válida, evitando perda de tempo com a complementação documental ou mesmo o indeferimento do pedido.
A documentação padrão é a seguinte:
– Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz ou de água);
– Carteira(s) de Trabalho;
– PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
– Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Há situações particulares em que será necessário apresentar documentação complementar. Contribuintes individuais ou facultativos; homens que foram reservistas, trabalhadores rurais e trabalhadores que também atuaram como servidores públicos são alguns exemplos de casos que necessitarão de documentos a mais.
Regra de Transição – aposentadoria por idade
A Aposentadoria por idade também teve suas regras de concessão alteradas pela Reforma da Previdência.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, já estava recolhendo contribuições para o INSS e estava próximo de se aposentar por idade, mas sem completar os requisitos necessários para dar entrada no pedido foi criada a Regra de Transição. Ela traz obrigações mais suaves quando comparadas à regra definitiva após Reforma da Previdência.
Para você conseguir se aposentar na Regra da Transição da aposentadoria por idade, você precisa de:
– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para a Previdência Social;
– Mulheres: 60 anos de idade + 06 meses por ano (a partir de 2020) até completar 62 anos e 15 anos de contribuição para a Previdência Social. Neste ano de 2021 a idade mínima necessária para a mulher se aposentar via Regra de Transição é de 61 anos.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre pedido de Aposentadoria por idade devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.