STF decide que beneficiário da Justiça Gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários dos advogados da empresa na Justiça do Trabalho

Em outubro de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um processo trabalhista, decidiu que são inconstitucionais os artigos da CLT que determinam o pagamento de custas e honorários advocatícios pelo trabalhador que perdeu a ação e é beneficiário da assistência judiciária gratuita.

As alterações da Lei trabalhista que obrigavam que o trabalhador arcasse com os pagamentos, entraram em vigor junto com a reforma em 2017 e vem sendo motivo de discussões judiciais.

Diante disso, muitos trabalhadores deixaram de procurar seus direitos trabalhistas com medo de sofrer uma derrota e ainda acabar tendo que pagar custas processuais, honorários advocatícios do empregador e despesas com o pagamento de perícias.

Sabendo da relevância desse tema para todos os trabalhadores que possuem ações em andamento na justiça do trabalho ou que pretendem ingressar com uma demanda, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer ao leitor essa mudança através dos seguintes tópicos:

  1. Assistência Judiciária Gratuita, o que é?
  2. O que mudou na Justiça Gratuita com a decisão do STF?
  3. A decisão do STF é o fim dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho?
  4. Quais atitudes podem ser adotadas perante este cenário?

 

Entenda a seguir!

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, O QUE É?

A assistência judiciária gratuita consiste na dispensa ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios para as pessoas que não têm condições financeiras de pagar e que precisam abrir um processo judicial.

Prevista na Constituição Federal, a qual estabelece que cabe ao Estado prestar a assistência judiciária para aqueles que comprovarem não ter recursos para ingressar com um processo judicial para requerer um determinado direito.

Diante disso, todas as pessoas físicas ou jurídicas, brasileira ou estrangeira que comprove não ter recursos para pagar custas, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios tem direito ao requerimento do benefício da gratuidade da justiça.

No entanto, desde 2017 após a publicação da Reforma Trabalhista, houve alteração de alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que acabaram limitando o acesso ao judiciário por pessoas de baixa renda, pois traziam restrições ao direito da gratuidade da justiça nos processos trabalhistas.

Tais alterações trouxeram, por exemplo, a obrigatoriedade do trabalhador que faltar à audiência inicial sem apresentar um motivo justo, a pagar custas processuais, honorários dos advogados da empresa e honorários de peritos, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita.

 

O QUE MUDOU NA JUSTIÇA GRATUITA COM A DECISÃO DO STF?

Após muita discussão e os recursos trabalhistas chegarem ao STF, para análise com repercussão geral, os artigos 790-B e 791-A, parágrafo 4º foram considerados inconstitucionais, ou seja, não valem mais.

Com isso, os trabalhadores que têm o benefício da assistência judiciária gratuita, mesmo que o resultado da perícia não lhe seja favorável, não precisará pagar os honorários do perito. Da mesma forma, caso perca a ação trabalhista não precisará pagar os honorários dos advogados da empresa e as custas processuais.

 

 

A DECISÃO DO STF É O FIM DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

Definitivamente não! O Supremo Tribunal Federal não extinguiu o pagamento de honorários de sucumbência na esfera trabalhista (honorários dos advogados da parte contrária). Apenas afastou a cobrança dessa espécie de honorários dos trabalhadores beneficiários da justiça gratuita.

Contudo, as empresas que têm reclamatórias trabalhistas na justiça continuarão tendo que pagar o advogado do trabalhador que ganhar uma ação trabalhista. Da mesma forma, o trabalhador que não tiver o benefício da justiça gratuita, também poderá ter que arcar com as custas e honorários.

Logo, é extremamente importante que o trabalhador consiga o benefício e apresente os documentos necessários para comprovar seu estado financeiro insuficiente.

 

QUAIS ATITUDES PODEM SER ADOTADAS PERANTE ESTE CENÁRIO? 

Diante da decisão do STF os trabalhadores que têm ações na justiça do trabalho ou que ainda tem prazo para ajuizar podem procurar seus advogados para análise de cada caso concreto. Com isso, recomenda-se:

  1. Verificar o período a que se refere o direito para não perder o prazo legal;
  2. Reunir os documentos relacionados ao contrato de trabalho e a rescisão trabalhista;
  3. Reunir a documentação que comprove a necessidade da assistência judiciária gratuita, em decorrência das condições financeiras de cada um.

 

Por fim, como citamos, trata-se de um tema que pode trazer consequências aos trabalhadores, razão pela qual é necessária a análise de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de checar os prazos, direitos e evitar eventuais prejuízos.

Os profissionais da Diniz Advogados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, prestando uma assessoria singular e com segurança jurídica.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo