Curiosidades sobre a aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma da previdência. 

É natural que surjam dúvidas sobre aposentadoria e suas formas, visto ser um assunto cheio de detalhes e exigências e cada caso tem suas peculiaridades a serem analisadas para o devido parecer. Depois da reforma da previdência, surgiram várias especulações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, dúvidas sobre a sua existência, idade mínima, tempo trabalhado em atividade especial, descarte de salário e atividade especial.

A reforma da previdência trouxe várias inovações e para a correta interpretação e absorção útil de informações relativas à aposentadoria, alguns esclarecimentos são de grande valia. Pensando em tratar sobre essa temática tão importante na vida de todos os trabalhadores, trouxemos este artigo para fazer com que você entenda melhor sobre alguns pontos essenciais dentro do ordenamento.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe? 

Surgiram especulações sobre a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência, o que não é verdade. Ao contrário, a Emenda Constitucional que inovou no ordenamento jurídico-previdenciário trouxe quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição.

As novas disposições são: regra do pedágio de 50%; regra do pedágio de 100%; regra da idade mínima progressiva e regra dos pontos. As regras dentro da aposentadoria por tempo de contribuição foram, na verdade, ampliadas dentro das novas subdivisões visando um maior equilíbrio no pagamento dos benefícios.

Existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição? 

A idade não é prontamente um requisito a ser cumprido para se aposentar por tempo de contribuição, mas pode ser fator de soma. Em tempos anteriores à reforma da previdência não havia idade mínima a ser observada para essa modalidade de aposentadoria, e hoje ela não é exigida apenas na regra do pedágio de 50%.

A regra dos pontos exige idade mínima como requisito de maneira indireta. Essa regra leva em conta a soma do tempo de contribuição do indivíduo com a sua idade, fazendo com que de uma forma ou de outra o tempo de vida do cidadão interfira ao menos no tempo em que vai ter direito à aposentadoria.

O tempo de contribuição interfere no valor da aposentadoria? 

O tempo de contribuição é uma das principais interferências no valor da aposentadoria, ainda que a regra não exija esse quesito de forma propriamente dita, por isso é tão importante efetuar o cálculo por profissional tecnicamente habilitado. É importante saber que existem vários fatores que devem ser levados em conta no momento do cálculo, mesmo que não estejam no extrato previdenciário, como reflexos de reclamação trabalhista, serviço militar obrigatório, período exercido como ministro de confissão religiosa, período de aviso prévio etc.

Algumas pessoas começaram a dizer, depois da reforma da previdência, que quanto maior é o tempo de contribuição, maior é a aposentadoria da pessoa e isso não é verdade. Cada caso deve ser analisado de maneira individualizada, de acordo com as peculiaridades do trabalho exercido por cada contribuinte, portanto, isso não é um preceito a ser levado à risca.

E o tempo trabalhado em atividade especial se soma ao tempo de contribuição? 

O trabalho efetuado sob condições especiais é aquele exposto à ambiente insalubre ou periculoso, que são prejudiciais à saúde. Há questionamento por parte de muita gente sobre a possibilidade de essa condição de trabalho interferir na aposentadoria por tempo de contribuição, e a resposta para essa dúvida é: depende.

Como quase tudo no direito previdenciário, há vários pontos a serem analisados. A lei traz a possibilidade de esse fator ser levado em conta caso tenha sido trabalhado até data anterior à publicação da reforma previdenciária, ou seja, 12/11/2019. Após esse tempo, a norma extinguiu a contagem de tempo adicional para aposentadoria por tempo de contribuição, então, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da publicação da reforma, tem direito ao tempo trabalhado em atividade especial.

O descarte de salário se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição? 

O descarte de salário é uma forma de aumentar os valores da aposentadoria, através do cálculo da média do total de recolhimentos efetuados pelo trabalhador. Em outras palavras, a reforma instituiu regra que permite que sejam excluídas as contribuições que não sejam benéficas para o futuro aposentado.

Essa ferramenta é recomendada para aqueles que contribuíram com base em salários baixos, portanto, a lei não veda que esse mecanismo seja utilizado para aposentadoria por tempo de contribuição, é claro, preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria em questão. Importante ressaltar que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo de suma importância a consulta a advogado especialista para o correto direcionamento.

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