A demissão por justa causa ocorre quando um trabalhador é desligado da empresa com uma justificativa, após cometer alguma atitude prejudicial e de má fé para o seu trabalho. Com isso, ele não terá direito ao recebimento de alguns direitos trabalhistas.
Essa modalidade de demissão pode acontecer em diversas hipóteses, bem como: atitudes desonestas com a empresa; desídia; mau procedimento; indisciplina; comportamento irregular; insubordinação; concorrência à empresa; abandono de emprego, entre outros.
No entanto, é possível sim reverter judicialmente uma demissão por justa causa, desde que o trabalhador prejudicado apresente provas coerentes que demonstrem abusos e incoerências por parte da empresa. Depois disso, o empregado receberá todos os seus direitos trabalhistas devidamente, conforme a demissão normal, como: aviso prévio, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, além da possibilidade do recebimento de indenização por danos morais.
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