A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes de que alguém de faleceu, em razão da dependência econômica, seja presumida ou comprovada.
E se o benefício começou a ser pago muito tempo após a morte do segurado? Há pagamento do período retroativo? Saiba mais a seguir.
No caso de pensão por morte que começou a ser paga anos depois, há retroativos?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que vier a falecer. O tempo de duração varia de acordo com a idade dos dependentes e o tempo de contribuição do falecido.
Segundo a lei, são dependentes: cônjuge; companheiro(a); filho não emancipado menor de 21 anos (primeira classe), pais (segunda classe) e irmão não emancipado menor de 21 anos (terceira classe).
A regra geral é que a existência de dependentes de classe anterior, exclui as seguintes.
A partir da segunda classe, os dependentes devem comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido.
Quanto ao pagamento dos valores retroativos, deverá ser levada em consideração a data do óbito e a data do requerimento.
A regra é que, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo será de 180 dias a contar da data do óbito do segurado. O pedido formalizado dentro do prazo implicará no pagamento do benefício desde a data do óbito do segurado (retroativos). Porém, se for feito após os 180 dias, o pagamento retroativo será até o dia do requerimento, apenas.
Para os demais dependentes, o prazo é de 90 dias para requerimento e o pagamento será devido a partir da data do óbito. A partir do 91º dia, o benefício será pago a partir da data do pedido.
Vale lembrar que após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte sofreu redução, passando a ser de 60%, enquanto antes era de 100%. Porém, será aumentado 10% para cada dependente que existir.
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