Possuem direito a Pensão por Morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social.
São considerados dependentes:
· Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
· Os pais;
· O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento.
Dito isso, é importante destacar que a dependência econômica do cônjuge, filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido, ou ainda, com alguma deficiência intelectual ou mental, além da deficiência grave, é presumida e a das demais devem ser comprovadas.
No que diz respeito ao cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia. Este receberá a pensão por apenas 4 meses se a morte ocorrer:
· Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha completado 18 contribuições mensais ao INSS ou;
· Se o casamento ou união estável teve início há menos de 2 anos do falecimento do segurado.
Lembrando que se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.
Agora, decorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de completadas as 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o beneficiário deverá ter:
· Menos de 21 anos: 3 anos de bene benefício
· Entre 21 e 26 anos: 6 anos de benefício
· Entre 27 e 29 anos: 10 anos de benefício
· Entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício
· Entre 41 e 43 anos: 20 anos de benefício
· Acima de 44 anos: durante toda a vida
Por fim, vale o destaque que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes.Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!