As pessoas que estão a pouco tempo de preencher os requisitos para aposentadoria ou que acabaram de atingir alguns dos requisitos para concessão do benefício estão preocupadas sobre o fato de haver incidência da Reforma da Previdência sobre suas aposentadorias.
Contudo, não há com o que se preocupar, a lei garante que nesses casos a lei vigente será a aplicada, e não as alterações trazidas pela reforma, por esse motivo vamos conhecer melhor alguns dos requisitos para concessão do benefício da aposentadoria.
É necessário ter atingido o tempo mínimo de contribuição + idade mínima:
Na legislação atual o tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade é de 15 anos, sendo necessário atingir a idade mínima de 65 anos para os homens e de 60 anos para as mulheres. Sendo atingidos esses dois requisitos, antes da aprovação da reforma, o segurado faz jus ao benefício da aposentadoria.
Vale lembrar que com a Reforma o tempo mínimo de contribuição para a ser de 20 anos, e a idade mínima para aposentadoria por idade passa a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Você pode se aposentar também se tiver alcançado o tempo mínimo de contribuição:
Outra modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição, nesses caso é exigido 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher. Sendo que essa modalidade de aposentadoria deixa de existir com a Reforma da Previdência.
Ou se tiver atingido a pontuação mínima da regra dos pontos:
Nessa regra se a mulher atinge 86 pontos e o homem 96 pontos, da somatória de idade e tempo de contribuição, poderá se aposentar mesmo sem atingir a idade mínima. Com a reforma o sistema de pontos continua sendo aplicado, mas de forma progressiva irá atingir a pontuação de 100 para as mulheres e de 105 para homens.
Mas como posso me aposentar recebendo 100% do valor da aposentadoria?
Um das maiores dúvidas é sobre o valor que será recebido pelo beneficiário, nesse caso é importante deixar claro que existem duas modalidades de aposentadoria que concedem o direito a 100% do valor, que são a aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.
Nos demais casos a aposentadoria se dá com base em uma porcentagem, a qual diz que não sendo atingida a pontuação mínima, o beneficiário fará jus a 70% da média salarial, sendo acrescida de 1% a cada ano excedente de contribuição.
Contudo é possível receber o valor integral da aposentadoria caso tenha atingido a pontuação da regra de pontos que é de 96 para os homens e de 86 para as mulheres, aos outros casos sempre será aplicada a regra de porcentagem e a alguns casos o fator previdenciário.
Com a Reforma, além de o beneficiário passar a receber apenas 60% da média salarial, acrescida de 2% a cada ano excedente de contribuição, ainda será levado em conta todos os seus salários para realização do cálculo base, o que acaba por deixar o valor do benefício bem mais baixo.
E se falta menos de dois anos para preencher todos os requisitos, posso adiantar minha aposentadoria?
Contudo, se você é uma das pessoas que está a menos de dois anos de preencher todos os requisitos para obtenção do benefício, há uma regra especial a ser aplicada sobre a sua aposentadoria.
Nesses casos quem completar os requisitos para a aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição, poderá se aposentar, mas deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Fica claro portanto, que apenas poderá se aposentar antes da aprovação da Reforma os segurados que já tenham preenchido todos os requisitos, ou que estejam a menos de dois anos de preenchê-los, aos demais serão aplicadas as regras de transição.
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