COMO MANTER TODOS OS DIREITOS JUNTO AO INSS?

Para requerer benefícios no sistema de Previdência Social, o trabalhador (a) deve ficar atento às regras previstas na lei previdenciária. Pois, para pedir os benefícios do INSS, o segurado precisa de um número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão. Além disso, ainda necessita da manutenção da qualidade de segurado.

MAS O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO?

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais para a previdência social.

São considerados segurados do INSS aqueles com a seguintes condições:

  • Empregado
  • Trabalhador avulso
  • Empregado doméstico
  • Contribuinte individual (antigo autônomo)
  • Segurado especial e facultativo

COMO POSSO ADQUIRIR A QUALIDADE DE SEGURADO?

Para se enquadrar como segurado é muito simples, bastar estar inscrito na Previdência Social e estar com todos os pagamentos em dia.

Todo trabalhador em regime de CLT (carteira assinada), tem automaticamente os dois itens citados, já as demais categorias que querem contribuir, é necessário que faça sua inscrição no PIS ou NIT e escolha o tipo de contribuição que deseja fazer.

Lembrando que para cada tipo de benefício, é necessário um período de carência, ou seja, contribuições de forma geral.

CASO EU DEIXE DE PAGAR O INSS, PERCO A QUALIDADE DE SEGURADO?

Uma grande dúvida que muitas pessoas têm é sobre o período que deixam de contribuir com o INSS.

A cobertura previdenciária se mantém por certo período, ainda que não haja contribuição, é o chamado “período de graça”. Para cada caso existe um período diferente.

São eles:

Segurado que recebe benefícios previdenciários – sem limite de prazo;

Segurado que deixa de exercer atividade remunerada – 12 meses;

Segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige afastamento) – 12 meses;

Segurado retido ou recluso – 12 meses após o livramento;

Segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar – 3 meses;

Segurado facultativo – 6 meses;

COMO RECUPERAR QUALIDADE DE SEGURADO?

Caso o cidadão ainda esteja em seu “período de graça” e faça contribuição, não perderá sua qualidade de segurado, visto que poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.

Para aqueles que passaram do “período de graça”, basta voltar a contribuir que a qualidade de segurado e a cobertura previdenciária serão recuperados já no primeiro mês de contribuição.

Lembrando que, como já mencionado a cima, existe um período de carência para cada benefício, sendo assim, o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, devendo continuar contribuindo para adquirir todos os direitos previdenciários.

Fica sempre a dica, se possível nunca deixe de contribuir para o INSS, posto que, nos momentos de dificuldade, o recebimento de qualquer benefício da previdência social, ainda que salário mínimo, sempre ajudará.

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