10 doenças que garantem a aposentadoria sem carência

l, os benefícios do INSS do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estabelecem carência de pelo menos 12 meses de contribuição para serem concedidos aos segurados do INSS.

O período de carência diz respeito a um número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possam ter direito de receber um benefício.

Para conseguir o benefício, o trabalhador deve ainda passar por uma perícia do INSS, que vai comprovar a incapacidade.

Contudo, algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, estão previstas em lei e dispensam o período de carência para garantir a aposentadoria. Ainda, é preciso ressaltar que não existe uma lista fechada das doenças que não exigem o período de carência, cada caso é um caso, e por isso a necessidade do contribuinte passar pela perícia do INSS.

Portanto, a seguir acompanhe uma lista com 10 doenças que garantem a aposentadoria sem período de carência:

·         Tuberculose ativa;

·         Hanseníase;

·         Alienação mental;

·         Câncer;

·         Cegueira;

·         Paralisia irreversível e incapacitante;

·         Cardiopatia grave;

·         Doença de Parkinson;

·         HIV/aids;

·         Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Dito isso, é preciso ficar atento com alguns detalhes importantes, com o objetivo de verificar se o contribuinte realmente tem direito a este benefício. Acompanhe:

·         O primeiro deles é que se o contribuinte já for portador de alguma dessas doenças antes de se filiar, não terá direito, ou seja, terá direito ao benefício caso tenha ficado incapaz de trabalhar após ingressar no INSS;

·         Embora esse caso que tratamos não exija a contribuição mínima, os trabalhadores precisam ser filiados ao INSS para ter direito à aposentadoria. Ou seja, se nunca foi inscrito na Previdência, não pode receber;

·         A cada período determinado, os aposentados podem passar por uma reavaliação da perícia médica do INSS. Se for verificado que ele pode voltar a trabalhar, deixará de receber a aposentadoria;

·         Por fim, no caso do HIV/aids, o beneficiado não precisa passar pela reavaliação.

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