Como funciona a aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Alguns podem achar estranho existir uma aposentadoria para quem nunca contribuiu, porém, isso é possível e não se trata exatamente de uma aposentadoria.

É comum as pessoas confundirem este benefício (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria, afinal, foi assim que ele ficou mais conhecido.

Entretanto, é fundamental deixar claro que de fato são dois benefícios distintos. O BPC não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, uma vez que não prevê o pagamento do décimo terceiro. A ideia é garantir ao idoso um salário mínimo mensal, desde que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

É preciso deixar claro que para receber este benefício, o interessado deve cumprir alguns requisitos, quais sejam:

·         Comprovação da idade mínima de 65 anos;

·         Renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo;

·         Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;

·         Não receber benefício de espécie alguma.

Além desses requisitos acima citados, apenas algumas pessoas tem direito ao benefício, são elas:

·         As pessoas idosas com 65 anos ou mais;

·         Pessoas com alguma incapacidade de longa duração, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Nota-se conforme já mencionamos, que o BPC é devido somente para as pessoas muito necessitadas, por isso há necessidade de comprovar que a família não tem condições de manter este idoso ou a pessoa com deficiência.

A avaliação para verificar se a família possui uma renda baixa é feita através da visita de um assistente social. Com isso, será elaborado um estudo social que deve ser apresentado no INSS no momento em que o pedido é realizado.

Lembrando que se houver alguma mudança em um dos requisitos que deu origem ao benefício, o pagamento pode ser cancelado após uma reavaliação feita no perfil do beneficiário.

 Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo