Quando pensamos em uma ação, desejamos que todas as partes envolvidas ajam de maneira verdadeira, justa, ética e de boa-fé.
No entanto, não é sempre que isso ocorre! Primeiro, devemos entender que mover ação contra uma empresa é um direito do colaborador que se encontra previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e serve para solucionar algo que não aconteceu da maneira desejada entre os sujeitos da relação do trabalho. O empregado pode mover ação contra a empresa quando for demitido ou até mesmo quando seu contrato de trabalho ainda se encontrar vigente, mas este tenha os seus direitos desrespeitados de forma grave.
Como vimos essa ação é um direito. Porém, apesar disso, será que todas as vezes que os empregados movem essa ação eles são honestos?
No artigo de hoje, você entenderá que podem ocorrer situações em que o empregado toma condutas desonestas, desleais e que caracterizam o contrário da boa-fé, dizendo respeito aquilo que ele faz por intenção de vantagem indevida ou até maldade (má-fé).
O que pode caracterizar essa a má-fé encontra-se elencado no artigo 793-B da CLT. Porém, trago aqui alguns exemplos para facilitar o seu entendimento:
- Quando o empregado altera a verdade dos fatos; ex: dizia que fazia um monte de horas extras, mas na verdade nunca fez!
- Quando o empregado omite fatos essenciais ao julgamento da causa;
- Quando o empregado provoca algum acontecimento sem fundamento;
- Quando o empregado abre ação apenas no intuito de ganhar dinheiro;
- Quando o empregado diz que não recebeu verbas e sabe que recebeu;
- Quando o empregado age de uma maneira conveniente.
Bom, visto isto, podemos dizer que se caracterizado alguma ação dessa o empregado deverá responder com três consequências, sejam elas: a aplicação de uma multa; a condenação a pagar para a parte contrária; ou então, a condenação a custas processuais ou honorários advocatícios.
Devemos lembrar que quando uma pessoa é parte em uma ação na Justiça ela deve sempre prezar pela responsabilidade naquilo que diz!
Como dentro dessas consequências que poderão ocorrer tenho certeza que ninguém aqui gostaria de pagar multa ao seu patrão caso seja caracterizado a sua utilização da má-fé nas ações contra a empresa, certo?
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