O auxílio-acidente é uma verba indenizatória paga ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que reduziu a capacidade laborativa. Não se confunde com o auxílio-doença, pois esse último é um benefício previdenciário de caráter assistencial e não indenizatório.
Como conseguir o benefício?
Existem duas formas de conseguir o auxílio-acidente: requerendo o benefício diretamente ao INSS ou sendo beneficiário do auxílio-doença.
Para requerer o benefício diretamente ao INSS é preciso agendar um horário, na data agendada será realizada a perícia, nessa oportunidade o segurado passará por uma avaliação médica para comprovar a redução da capacidade laborativa. É possível levar exames médicos e laudos que comprovem a redução da capacidade, o que pode simplificar a concessão do benefício.
Nos casos em que o trabalhador já está recebendo o auxílio-doença a concessão do auxílio-acidente é automática e deve ser paga assim que o auxílio-doença é cessado, sem a necessidade de apresentar outros documentos ou novas provas.
O auxílio-acidente dá direito ao segurado de receber 50% do valor do auxílio-doença e pode ser cumulado com um salário decorrente do exercício de uma atividade profissional, desde que essa atividade seja diferente da exercida quando aconteceu o acidente.
Quais são os requisitos para concessão da indenização?
Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso que o trabalhador seja segurado pelo INSS e que todas as contribuições estejam em dia, além disso é preciso que a redução da capacidade tenha ligação direta com o acidente.
Não é exigido um número mínimo de contribuições para ter direito a indenização e ela pode ser requerida a qualquer momento. O auxílio-acidente só cessa com a aposentadoria do trabalhador ou com a sua morte.
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