A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, nos casos de servidores públicos que contribuíram para o regime geral da previdência antes de tomarem posse no cargo público.
É neste momento que apresentam-se novos elementos, se houver (não é necessário para deferimento), visando a uma nova decisão sobre o pedido inicialmente feito. Ou seja, é a chance do beneficiário impugnar o que não concordou em relação a algum parâmetro utilizado na concessão do benefício ou na CTC. Por exemplo, salário de contribuição ou tempo de contribuição não computado pelo INSS.
Confira, então, tudo que você deve saber sobre a revisão de benefícios.
Quem poderá utilizar deste serviço é o cidadão que teve o benefício já concedido. Para tanto, deverá ser criado um cadastro junto ao sistema online do INSS para que possível o pleito de reanálise.
Os documentos necessários para embasar o pedido são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
No caso de revisão da CTC:
1, Solicitação do cancelamento da certidão emitida;
2. Certidão original; e
3. Caso seja solicitado, declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.
Contudo, é importante esclarecer que desde 2018 o INSS vem fazendo pente fino, o que inclusive vem modificando benefícios já concedidos, os quais estão sendo “revisados” automaticamente. É o caso dos benefícios por incapacidade que exigem perícia médica, inúmeros beneficiários estão sendo chamados para novas consultas com médicos para o fim de vislumbrar se há necessidade para manutenção do mesmo (o que vem acarretando em muitas suspensões, inclusive).
Por isso, caso você não concorde com algum parâmetro utilizado na decisão que concedeu o benefício ou alteração posterior, poderá reverter a situação judicialmente, tendo em vista que na via administrativa dificilmente há mudança da decisão. Consulte um profissional especializado na área para analisar seu caso.
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