O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou com deficiência. São considerados trabalhadores de baixa renda, pessoas com a renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
O benefício é direito dos empregados que trabalham com carteira assinada e dos trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Além disso, para receber o auxílio, os empregados precisam preencher dois requisitos simultâneos, quais sejam:
· Ganhar até R$ 1.425,56 por mês (valor válido para 2020);
· Ter filho menor de 14 anos ou com deficiência e de qualquer idade.
É preciso esclarecer ainda que filhos enteados podem ser considerados para fins de recebimento do salário-família, desde que se enquadrem no requisito de idade ou deficiência, e que pai e mãe podem recebê-lo ao mesmo tempo, desde que a remuneração mensal de cada um seja inferior ao valor limite estipulado pelo governo.
Cálculo do salário família
O valor a ser recebido depende da quantidades de filhos. Para cada dependente é destinada uma cota de R$ 48,62 por mês. Portanto se tiver 2 filhos por exemplo o valor a ser recebido é de R$ 97,24. Vale destacar que este valor é ajustado anualmente.
Como pedir o salário família
Se empregado, deverá pedir diretamente ao patrão. Caso seja trabalhador avulso deve solicitar ao sindicato ou órgão gestor de mão obra que estiver vinculado. Já para aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários, o pedido deverá ser feito no próprio INSS.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre salário família? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.