O auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária é um seguro previdenciário concedido aos trabalhadores que de alguma forma, seja por doença ou acidente, ficam impossibilitados de exercer suas funções laborais por tempo superior a 15 dias consecutivos ou 60 interpolados (pela mesma doença). O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário fica por conta do empregador, passado esse tempo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica responsável pela concessão – caso o benefício sejadeferido junto ao órgão previdenciário.
É comum surgirem dúvidas quanto ao procedimento na solicitação do auxílio-doença junto ao INSS, visto que, como regra existem alguns requisitos a serem cumpridos pelos trabalhadores. Pensando em esclarecer alguns pontos sobre o tema, trouxemos esse artigo com respostas para as dúvidas mais recorrentes sobre a solicitação do benefício.
Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o trabalhador seja um segurado do INSS e esteja em dia com suas contribuições previdenciárias por, pelo menos, 12 meses. O trabalhador deve comprovar sua total incapacidade laboral através de atestado médico seguido de perícia feita pelo próprio órgão previdenciário.
O requisito de tempo mínimo de contribuição (12 meses) não se aplica às pessoas que são portadoras de doenças graves especificadas em lei; pessoas que sofreram acidente de trabalho e pessoas que possuam alguma doença de trabalho. Importante pontuar que o intuito principal do auxílio-doença é substituir o salário do trabalhador pelo período em que estiver incapacitado para as atividades laborais.
Como faço o requerimento do auxílio-doença no INSS?
O trabalhador deve marcar a perícia médica junto ao INSS, onde o médico do órgão irá avaliar por quanto tempo será necessário o seu afastamento das atividades laborais. Esse procedimento pode ser iniciado através do telefone 135; através do site do governo ou através do aplicativo “Meu INSS”.
É possível acompanhar o processo de solicitação pelo site ou aplicativo, na opção “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”. O trabalhador pode levar na perícia médica os documentos pertinentes ao requerimento, tais como receitas médicas, comprovante de internação, exames, atestados e tudo o que puder contribuir para sua avaliação médica.
Quais documentos são necessários para requerer o auxílio-doença?
Os documentos que o trabalhador precisa ter em mãos para iniciar corretamente o processo de requerimento de auxílio-doença junto ao INSS são:
– Documento pessoal com foto;
– CPF ou documento oficial em que conste seu número (como CNH ou carteira profissional que seja válida como identidade);
– Documento que comprove a contribuição junto ao INSS (carteira de trabalho ou carnê de contribuição);
– Certidão que declare o último dia trabalhado – obrigatoriamente assinada pelo empregador;
– Exames médicos, laudos, atestados e outros documentos que comprovem o tratamento que antecedeu o requerimento.
É possível prorrogar o auxílio-doença?
Se o trabalhador ainda estiver incapacitado para suas atividades laborais, poderá requerer a prorrogação do auxílio-doença. É necessário que, nesse caso, ele retorne ao seu médico e peça um novo laudo de incapacidade para comprová-la junto ao INSS.
Da mesma forma que é feito o primeiro requerimento, o beneficiário poderá remarcar a perícia através do telefone 135; site do governo ou aplicativo “Meu INSS”. O trabalhador deve se atentar que, nesse caso, o pedido de prorrogação deve ser feito dentro dos últimos 15 dias de concessão do benefício, para não correr o risco de ter que iniciar o processo através de um novo pedido de afastamento.
Não concordei com o resultado da perícia do INSS, o que fazer?
Quando há laudo contrário do médico do INSS ao laudo do médico pessoal do trabalhador atestando a sua capacidade laboral, existe a possibilidade de fazer um pedido de reconsideração, que será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS). Esse pedido de reconsideração também pode ser efetuado caso o beneficiário perca o prazo de solicitação de prorrogação.
O referido recurso deve ser feito no prazo de 30 dias após a negativa do benefício. Um novo agendamento deve ser feito através do telefone 135; pelo site ou aplicativo para que o requerente formule suas razões e anexe as provas referentes ao seu requerimento. Caso haja uma nova negativa ou o trabalhador ache pertinente, poderá optar por ajuizar uma ação judicial para requerer o que entender de direito – o que muitas vezes acaba sendo mais célere e eficaz, visto que os procedimentos administrativos junto ao INSS, via de regra, são demorados por conta dos inúmeros requerimentos de benefícios dirigidos ao órgão diariamente.
O presente artigo tem qualidade meramente informativa e não dispensa a importância da avaliação feita caso a caso por profissional devidamente qualificado. Cada caso tem suas particularidades a serem consideradas para que haja direcionamento correto e eficaz perante cada situação.
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