Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Doença

Nos dias de hoje, saber qual a diferença entre o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez é muito importante, afinal, a grande maioria das pessoas quer trabalhar e ser produtivo, mas em alguma fase da vida qualquer um pode estar sujeito a ficar incapacitado.

Esta condição faz com que milhões de brasileiros possam vir a buscar esses benefícios no INSS.

Por isso, no artigo de hoje você vai entender a diferença entre eles, quando pedir cada um deles e quais doenças te darão direito de requerer um desses benefícios.

O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Este é um benefício previdenciário devido ao cidadão na condição de segurado da Previdência Social que se encontra temporariamente incapaz para exercer o seu trabalho diário em decorrência de doença ou acidente.

Importante ressaltar que o benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.

Ele é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar por mais de quinze dias e é necessária a comprovação da incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador com os trabalhadores de carteira assinada, após esse período a Previdência custeia o afastamento.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO AUXÍLIO DOENÇA?

O trabalhador necessita estar em cumprimento da carência e ter qualidade de segurado, onde, devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

-Qualidade de segurado: Ter qualidade de segurado significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS. Adquire esta condição a pessoa física que exerça atividade remunerada; efetiva ou eventual; de natureza urbana ou rural; com ou sem vínculo de emprego.

-Carência: É exigido um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

-Incapacidade Laboral: O principal requisito para o auxílio doença e é resumido como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma atividade profissional.

QUANTO ESTE SE ENCERRA?

O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.

O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha, só que com algumas situações diferentes, pois é um benefício que decorre da incapacidade permanente para o trabalho sem perspectiva de reabilitação para retornar ao trabalho que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Neste caso, o segurado ainda deverá passar por uma perícia médica a cada dois anos para averiguar se o estado da enfermidade ainda persiste.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que este tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Algumas doenças que dão direito ao auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez são:

  1. Alienação mental;
  2. Cardiopatia grave;
  3. Cegueira;
  4. Radiação por medicina especializada;
  5. HIV;
  6. Nefropatias graves;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Paralisia incapacitante e irreversível;
  9. Neoplasia maligna (câncer ou tumor maligno);
  10. Hepatopatia grave (doença no fígado);
  11. Esclerose Múltipla;
  12. Tuberculose ativa;

Entre outras….

Esses são apenas alguns exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença ou qualquer tipo de doença que o impeça de exercer a atividade laboral, ele deve realizar o pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez com todos os documentos necessários.

É importante, ainda, apontar que não existe o requisito da idade para ter direito a estes benefícios, apenas é necessário ter a qualidade de segurado e uma doença que o incapacite para o trabalho.

Portanto, vejamos que estes dois benefícios elencados pela Lei são seguros consequentes da incapacidade.

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.

 

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