O recolhimento do INSS em atraso é dúvida frequente entre os contribuintes. Afinal, os que desejam se aposentar no período correto e possuem parcelas em atraso precisam entender quais podem ser quitadas.
O contribuinte facultativo, que não possui renda própria, mas contribui ao INSS, pode pagar as contribuições que não estejam atrasadas por mais de 6 meses. Caso contrário, só poderá pagá-las se exercia alguma atividade profissional comprovada.
O contribuinte individual, que é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria, pode pagar as parcelas atrasadas do INSS de qualquer época.
Nesses casos, se tiver cadastro na atividade correspondente e efetuar o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade, desde que o atraso não seja superior a 5 anos. Do contrário, além do recolhimento é exigida prova do exercício da atividade, que ainda é necessária quando o atraso é menor que 5 anos, mas o empregado nunca recolheu como contribuinte individual ou quis pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria.
As parcelas vencidas a menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Caso o atraso seja superior a este período, você não poderá escolher o valor a ser pago e existe uma regra específica referente ao cálculo. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Além disso é acrescido juros e multa.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre contribuição previdenciária em atraso? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.