Quando os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos?

Ao adentrar na seara trabalhista, alguns institutos são muito conhecidos, e dois deles são os adicionais de insalubridade e periculosidade. No entanto, apesar de serem populares, nem todos entendem quando eles são devidos.

No geral, os adicionais de periculosidade e insalubridade são tidos como verbas devidas dos empregados que trabalham em determinadas situações. Esses cenários são aqueles que colocam a integridade do trabalhador em risco, e em muitos casos a sua própria vida.

Por isso, é muito comum que trabalhadores questionem se têm direito ou não a esses adicionais. O primeiro passo é entender quando esses adicionais são devidos, a fim de cumprir a legislação trabalhista.

Qual a origem desses adicionais?

A origem dos adicionais de periculosidade e insalubridade está na qualidade de vida, tendo em vista que este é um direito social, porém, a sua efetivação só ocorre em um local de trabalho equilibrado.

Dessa maneira, a nossa Constituição Federal, de 1988, elenca como dever o zelo pelo ambiente, o que inclui o local de trabalho, a fim de proteger a saúde dos trabalhadores.

Em específico, a obrigação dessa proteção deve ser feita principalmente pelos empregadores, que são considerados como o polo mais forte nas relações de trabalho.

Sendo assim, o empregador deve aplicar as iniciativas do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE) visando a proteção do trabalhador. Caso essas medidas não sejam suficientes, o empregado terá direito a receber as parcelas indenizatórias na remuneração que tentam reparar essa situação.

Essas indenizações são chamadas de adicionais de insalubridade e periculosidade.

O que é adicional de periculosidade?

Podemos entender o adicional de periculosidade como uma vantagem incluída no salário, com a finalidade de indenizar o empregado que está executando uma atividade perigosa, a ponto de arriscar a sua própria vida.

Essa vantagem tem previsão legal e pode ser encontrada no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), definindo quais são as atividades e operações perigosas.

Nessa previsão, vê-se que alguns exemplos dessas atividades são aquelas que expõem o trabalhador a energia elétrica, inflamáveis, roubos, explosivos e outros.

Além disso, ainda é possível contar com a Norma Regulamentadora 16 do TEM, disciplinando acerca da periculosidade e as ações de radiação como uma atividade de perigo.

Quando o adicional de periculosidade é devido

O que devido quando o adicional de periculosidade é devido ou não é a atividade exercida, e por isso não existe uma lista específica com todas as profissões.

Porém, é possível citar alguns exemplos de profissões muito frequentes do nosso dia a dia, a exemplo do frentista (posto de gasolina), motoboy, técnico em radiologia e o segurança pessoal/patrimonial.

Destaca-se que, na maioria das vezes, o profissional não tem uma função perigosa no trabalho, no entanto, o seu local de trabalho é por si só uma área considerada de perigo.

Tome como exemplo de local perigoso um ambiente que corre o risco de explosão, mesmo que essa pessoa não lide, de forma direta, com explosivos, ela terá direito ao adicional.

O que é adicional de insalubridade?

Por outro lado, o adicional de insalubridade é aquele percebido quando o trabalhador exerce uma atividade com exposição direta a diversos agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde (frio e calor extremo).

Nesse caso, existe um rol de todos os agentes que são considerados como insalubres, e ele pode ser visto na Norma Regulamentadora n°15 do MTE.

Inclusive, nesse rol, você também pode encontrar os limites de tolerância de algumas condições, bem como a definição dos graus de insalubridade.

Valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade

A priori, cumpre ressaltar que a periculosidade, enquanto adicional, apresenta um valor de 30% considerando o salário do trabalhador, isto é, sem incluir, caso receba, prêmios e gratificações.

Essa verba deve ser identificada a partir da perícia de um engenheiro do trabalho ou médico, que possua registro no MTE.

Já no caso da insalubridade, esse adicional tem diferentes porcentagens, mas também deve ser averiguado mediante avaliação da perícia.

As porcentagens desse adicional variam de acordo com o grau de exposição do trabalhador a esse agente nocivo, então 10% para grau mínimo, 20% para médio e 40% do máximo, considerando também o salário total. 

Fique atento e garanta seus direitos.

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