Quando dar entrada no INSS por Auxílio-doença?

O auxílio-doença é o benefício devido ao cidadão que necessita se afastar do trabalho por incapacidade temporária de exercer as atividades que lhe são remuneradas por motivo de doença ou acidente, sejam em relação ao trabalho ou não. 

Muitos trabalhadores têm a dúvida de quando requerer o benefício. Por isso, confira o tema em nosso blog. 

Quando dar entrada no INSS por Auxílio-doença?

Conforme exposto inicialmente, o auxílio-doença será concedido àqueles que por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não, necessitam se afastar do trabalho por incapacidade laboral de caráter temporário. 

Existem algumas regras diferenciadas aos trabalhadores, a depender da forma de contratação/atuação no mercado de de trabalho. 

Para os cidadãos registrados em carteira de trabalho, é necessário tempo mínimo de afastamento correspondente a 15 dias. Durante esse período, a empresa manterá a remuneração. Após, deve ser apresentado laudo médico de afastamento e, na sequência, o trabalhador poderá requerer ao INSS o auxílio-doença. 

A incapacidade laboral temporária deverá ser comprovada por perícia médica também, além do laudo médico de afastamento. 

Também, o trabalhador deverá cumprir a carência de 12 meses de contribuição, salvo se estiver dentre as hipóteses de exceção de doenças graves. Iremos listá-las adiante.

Por outro lado, os segurados facultativos, domésticos, contribuintes individuais e especiais não precisam cumprir os 15 dias de afastamento no mínimo. 

Portanto, para tais trabalhadores, a partir do primeiro dia de afastamento por motivo de doença ou acidente, poderão requerer o auxílio doença. Não há obrigatoriedade de apresentação de laudo médico de afastamento por tal razão. 

As doenças que dispensam a carência são: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de PAGET; AIDS; contaminação por radiação; hepatotia grave.

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo