A Reforma da Previdência está vigente desde novembro de 2019 e, com isso, muitas regras foram alteradas, sendo de extrema importância o conhecimento pelos trabalhadores.
A principal mudança diz respeito às aposentadorias. Confira as novas regras a seguir.
Quais são as novas regras para Aposentadoria após a reforma?
A principal mudança corresponde ao aumento da idade mínima para se aposentar por idade. As mulheres devem alcançar 62 anos de idade enquanto os homens 65 anos. O tempo de contribuição passou a ser de 15 anos para elas e 20 anos para eles.
Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela nova lei, passando a ser uma das regras de transição.
Portanto, se você estava prestes a cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, poderá valer-se da regra de transição para se aposentar somente pelo tempo, independentemente da idade.
Outra regra alterada que impactará a vida dos aposentados diz respeito ao cálculo do benefício.
Agora, a renda mensal inicial será 60% da média aritmética de todos os salários recebidos na vida pelo trabalhador, sendo somados os 20% menores, que eram excluídos na lei anterior. Serão acrescidos 2% a cada ano excedente aos 20 anos de contribuição.
Para ter direito a 100% do benefício, mulheres devem contribuir por 35 anos e homens por 40 anos.
Além disso, o percentual de contribuição pelos trabalhadores será progressivo. Ou seja, quem recebe mais pagará mais, variando de 7,5% a 22%.
Vale lembrar que existem outras diversas regras de transição: por pontos; pedágio de 50% e 100%; por tempo de contribuição. Em razão disso, é recomendável que o planejamento previdenciário seja feito com orientação de um advogado especialista, garantindo o melhor benefício para seu caso.
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