O atual cenário é atípico e difícil para todos os trabalhadores, bem como para a sociedade como um todo, mas assusta ainda mais o grupo de trabalhadores informais (portanto, sem garantias trabalhistas). Mas eles não são os únicos com a renda familiar comprometido e a incerteza de manutenção de seus negócios.
Desde a decretação de pandemia e a confirmação dos primeiros casos de coronavírus no Brasil, o governo anunciou medidas para diminuir os impactos da crise sanitária na vida dos brasileiros, o auxílio emergencial é uma delas.
A proposta já foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente, e consiste no pagamento de R$600,00 mensais, por um período de 3 meses, para profissionais autônomos, desempregados e microempreendedores individuais.
Mas fique atento, o benefício é destinado para quem conta com renda mensal média de até meio salário mínimo por pessoa (R$522,50) a 3 salários mínimos por família (R$3.135,00). Assim, será considerado no cálculo da renda familiar os rendimentos de todos os integrantes da família, excluindo os valores recebidos a título de bolsa família.
Além disso, o recebimento do auxílio é permitido apenas para dois integrantes de um mesmo grupo familiar.
Importante destacar que o auxílio não será concedido para o segurado que receber qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do bolsa família. Para recebimento dos valores, quem não possui cadastro no CadÚnico, deverá solicitar o benefício através do aplicativo próprio criado para o auxílio emergencial, ou através do site.
Por fim, o interessado deverá fornecer informações como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. A análise será feita remotamente.
Nós, do Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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