A Previdência Social vem fazendo um verdadeiro arrastão nos benefícios por incapacidade, com o cancelamento de aposentadorias por Invalidez e Auxílios-Doença, sob a infundada alegação de alguns benefícios foram concedidos com erro nas perícias médicas.
As Perícias Médicas que os Segurados estão sendo submetidos, são muitas vezes realizadas com falhas, pois, mesmo recebendo alta, os Beneficiários ainda continuam incapacitados, necessitando recorrer ao poder judiciário para reparar o erro.
Com relação àqueles que recebiam o benefício de Aposentadoria por Invalidez há mais de 5 anos e obtiveram alta, o benefício não é cortado de imediato e os Segurados poderão receber ainda o benefício por 18 meses, sendo 100% do valor nos primeiros seis meses, 50% nos próximos seis e 25% do valor da aposentadoria nos últimos seis meses.
Além disso, todo o período de afastamento poderá ser computado como tempo de contribuição, possibilitando ao Segurado se aposentar por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, de acordo com o preenchimento dos requisitos.
Os Beneficiários afastados por Auxílio-doença poderão contar somente com os períodos de afastamento para fins de aposentadoria, não ocorrendo o mesmo tratamento dado as aposentadorias por invalidez canceladas, com manutenção por mais 18 meses.
Importante informar que os Segurados com mais de 60 anos de idade que recebem Aposentadoria por Invalidez não poderão ser convocados pelo INSS para Perícia Médica, da mesma forma, àqueles que estão com 55 anos de idade e estão aposentados por invalidez por mias de quinze anos desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.
Para os que ainda estão recebendo o Benefício, vale a dica, manter os exames médicos em dia, bem como os Relatórios Médicos atualizados que indicam a incapacidade e o CID da doença, para eventual convocação do INSS.
Infelizmente o INSS vai continuar convocando os segurados que estão em benefício por incapacidade sem qualquer preocupação com a condição social do beneficiário, inclusive o fato da idade para retornar ao mercado de trabalho e poder concorrer em igualdade de condição após anos afastado. O ato praticado pelo órgão previdenciário revela ser desumano, posto que aleatório e sem critério adequado que pudesse realmente afastar benefícios concedidos de forma equivocada.
Artigo escrito pelo Dr. Marcelo Diniz, advogado especializado.
19 de outubro de 2018