O empregado e a situação do limbo previdenciário

O “limbo previdenciário”, assim chamado, é a situação em que o empregado que se encontrava afastado por auxílio de incapacidade temporário ou aposentadoria por incapacidade permanente, recebendo benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), recebe alta do órgão previdenciário por ser atestado como apto para retomar suas atividades laborais, e em contrapartida, ao retornar ao local de trabalho, o médico da empresa o atesta inapto para retornar ao trabalho. Essa situação é um verdadeiro limbo, afinal, o empregado fica desamparado financeiramente, sem receber salário por não estar trabalhando e sem receber benefício do INSS por ter ganhado alta, pagando pelo impasse entre decisões conflitantes.

É natural que esse assunto gere dúvidas sobre seus desdobramentos, visto que é uma situação muito prejudicial ao empregado, que muitas vezes fica sem saber o que fazer. Questões sobre a situação do contrato de trabalho do empregado no limbo, responsabilidades sobre seu amparo, pagamento do salário, medidas para que o limbo não ocorra, e consequências dessa situação toda são desdobramentos importantes sobre o assunto e pensando em esclarecer sobre essas ideias, trouxemos este artigo para você.

O limbo previdenciário e o contrato de trabalho

O entendimento dos Tribunais Superiores é de que o contrato de trabalho não suspende nem interrompe na ocorrência do limbo previdenciário. Em outras palavras, o contrato entre empregado e empregador, permanece normalmente vigente tanto para fins previdenciários quanto para fins trabalhistas.

Com relação ao salário do empregado, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem entendimento de que a empresa é a responsável pelo seu pagamento. Após muitas discussões sobre o assunto, esse posicionamento é mais do que favorável para o empregado que se encontra no limbo previdenciário.

O que pode ser feito para que o limbo previdenciário não aconteça?

De fato, o empregador deve tomar as medidas pertinentes para que a situação do limbo não prejudique o funcionário, bem como a empresa. A legislação fala que é direito do empregado ser realocado em função compatível com a sua atual capacidade de trabalho caso não seja possível a execução da função que exercia em época anterior ao laudo do INSS.

Outras medidas podem ser tomadas pelo empregador como deixá-lo em repouso, caso o remanejamento seja inviável por algum motivo; dispensá-lo, se por ventura as outras medidas não forem as melhores soluções para ambas as partes; ou remanejá-lo para uma função que seja adequada ao seu quadro clínico. Importante ressaltar que, caso nenhuma dessas providências sejam tomadas, deve o empregado que se encontra na situação do limbo previdenciário buscar ajuda profissional de um advogado especialista para que a situação se resolva com seu auxílio, de maneira extrajudicial ou judicial, em último caso.

E se só o médico particular atestar inaptidão do funcionário para o trabalho, o que fazer?

Caso o médico particular ateste a inaptidão do funcionário para retomar suas atividades laborais, e o médico perito do INSS ateste pela sua capacidade plena, o funcionário poderá recorrer administrativamente perante o órgão previdenciário, ou até mesmo, de forma judicial. Essa situação não caracteriza limbo previdenciário, devendo, portanto ser resolvida de maneira paralela ao exercício do trabalho.

É importante pontuar que a lei 605/1949 dispõe que existe uma hierarquia a ser respeitada em caso de conflitos entre os atestados da situação do empregado, e ela ocorre de acordo com sua origem. Em primeiro lugar, tem-se o atestado do médico do órgão previdenciário; em segundo lugar o atestado por médico do trabalho; em terceiro o atestado emitido por médico do SUS e em quarto o atestado advindo de médico particular. Essa ordem é importante para conhecimento do assunto, porque antes de interpor qualquer recurso ou embasar qualquer medida lembre-se: a decisão do médico do INSS ocupa o primeiro lugar na hierarquia entre atestados médicos.

Qual a primeira medida a ser tomada quando o médico do INSS atesta pela aptidão do empregado, mas na verdade ele se encontra inapto para o trabalho?

Quando o empregado recebe alta do médico do INSS, mas não se sente pronto para retomar as atividades, deve, primeiramente, se colocar a disposição do empregador dentro do prazo de 30 dias. Isso porque, passado esse tempo, o empregador poderá demiti-lo por abandono de emprego. Já existe entendimento consolidado do TST de que a perda desse prazo é motivo para justa causa, portanto, ficar a disposição do empregador é o primeiro passo para garantir as demais medidas aqui explicadas.

Juntar todas as provas e comprovantes de toda a ocorrência e acompanhamento da situação é outro fator essencial para decisão rápida dessas questões, principalmente se forem levadas ao judiciário para resolução. O limbo previdenciário ainda é uma situação que não tem regulamentação expressa, tendo apenas discussões doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais sobre o assunto, por isso é importante e altamente recomendável a orientação de um advogado especialista para o correto direcionamento, tanto do empregado como do empregador.

 

 

 

 

 

 

 

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