Sim, o governo anunciou nesta última quinta-feira (19), que irá viabilizar os primeiros 15 dias do benefício sem a necessidade de laudo presencial nas agências do INSS. 💴
Entretanto, a medida não vale apenas para quem contraiu o Coronavírus, mas também aos demais segurados com direito ao benefício de auxílio-doença. Para obter o direito, é importante que você esteja com o seu laudo médico em mãos, podendo enviá-lo ao INSS de duas formas:
📱 Baixando o aplicativo MEU INSS em seu celular ou;
👨💻 Site https://meu.inss.gov.br/
Ao preencher o cadastro, terá um local para anexar o laudo pericial, feito isso, basta aguardar a confirmação através dos servidores do INSS que estão atuando em plantão especial. ⏱
A medida visa preservar a saúde dos segurados que já estão debilitados com outras doenças, fazendo parte do grupo de risco para o Coronavírus. Todo cuidado é importante neste momento.
Nós, do Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
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Direito Previdenciário
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL NO BRASIL?
Mas enfim, o que é uma aposentadoria especial? Essa espécie de aposentadoria tão desejada nos dias atuais, não sofre qualquer tipo de redução no valor