A legislação brasileira tratou de dar uma proteção especial à alguns profissionais que se submetem a determinadas situações quando da realização de suas atividades laborais, garantindo uma certa compensação pelo risco, prevendo adicionais a remuneração como o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
Nesse contexto, há de se destacar que não é muito difícil de associar atividades perigosas, muito menos as realizadas no período noturno, o que costuma causar certa confusão diz respeito ao adicional de insalubridade.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional em questão contempla uma compensação aos trabalhadores, assim como o adicional de insalubridade e o adicional noturno.
Dito isso, o adicional de periculosidade é uma compensação destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades laborais se expõem a situações perigosas que colocam em risco sua integridade física, ou seja, oferecem risco real a vida.
O adicional em questão é garantido pela Constituição Federal, sendo determinado aos empregadores o pagamento do adicional supracitado, como uma forma de compensação do risco ao qual o trabalhador é submetido.
Na hipótese de o empregador não realizar o pagamento do adicional devido, como é um direito constitucional do trabalhador, é possível o ajuizamento de uma ação judicial requerendo a compensação em questão.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja de 30% do salário do trabalhador. Não há variação no percentual porque a ideia é de que existe ou não o risco a vida do empregado.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Feitas estas considerações, partimos para a questão das profissões que dão direito ao trabalhador de receber o adicional. A lista não é longa e engloba um grupo muito específico de trabalhadores.
Essa questão da classificação das profissões como perigosas está disciplinada na legislação trabalhista, bem como nas regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.
– Trabalhadores expostos a:
Inflamáveis – profissionais que trabalham manuseando combustíveis;
Explosivos – quem trabalha com a carga ou manuseio de gás, por exemplo;
Energia Elétrica – profissionais que trabalham com fiação de alta tensão;
– Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;
– Motociclistas – categoria foi incluída recentemente. Aqui considera-se todos os riscos do trânsito brasileiro e a fragilidade de pilotar uma motocicleta.
E os frentistas, têm direito ao adicional de periculosidade?
A resposta é sim
O que muitas pessoas podem não saber é que os frentistas, pelo fato de se submeterem todos os dias ao manuseio de material inflável, tem direito ao chamado adicional de periculosidade, tendo em vista o risco à vida.
É muito importante o profissional frentista se atentar a essa questão, tendo em vista ser um direito constitucionalmente garantido. Na hipótese de não recebimento, não hesite em procurar um profissional qualificado para auxiliá-lo nessa questão.
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