5 direitos trabalhistas que você tem e não sabe

Pode-se conceituar Direito do Trabalho como o ramo da ciência jurídica que estuda as relações jurídicas entre os trabalhadores e os tomadores de seus serviços e, mais precisamente, entre empregados e empregadores.

Desse modo, o Direito do Trabalho surgiu, no contexto histórico da sociedade contemporânea, a partir da Revolução Industrial, com vistas a reduzir, por meio da intervenção estatal, a desigualdade existente entre capital (empregador) e trabalho (empregado). É exatamente daí que se extrai a principal característica do Direito do Trabalho: a proteção do trabalhador.

O Direito do Trabalho pode ser visto como um conjunto de regras de natureza privada e pública. Há uma série de regras cuja observância não pode ser rejeitada pela vontade das partes. São as regras que compõem o mínimo legal.

Por exemplo: o menor salário é o mínimo. Ninguém pode estabelecer ganhar um salário mensal relativo a 220 horas de trabalho que seja inferior ao próprio salário mínimo.

Por outro lado, também há uma série de regras nas quais predomina a vontade das partes, como nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

Desta maneira, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu com o intuito de garantir a proteção do trabalhador (urbano e/ou rural), regular as relações de trabalho e criar o direito processual trabalhista. Ao garantir essa proteção, a lei trabalhista assegurou uma série de direitos trabalhistas para a classe operária, como o direito a férias, ao salário e ao 13º salário.

Desta forma, ainda existem muitos direitos trabalhistas que não são tão conhecidos.

Portanto, no artigo de hoje enumeramos 5 direitos trabalhistas que você tem e não sabe.

1-      o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho e a carteira do empregado a partir da admissão. Isto quer dizer que o empregado após ser admitido deve entregar a sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo, onde o patrão terá que devolver a carteira do empregado em um prazo máximo de 48 horas para poder fazer as devidas anotações;

2-      o intervalo para alimentação é obrigatório. Nas jornadas que passarem 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo de 1 hora, não podendo exceder 2 horas;

3-      as horas extras não podem ultrapassar duas por dia. O trabalhador não pode trabalhar mais do que 10 horas por dia;

4-      5º- licença-paternidade para os pais trabalhadores. A lei ampliou a licença paternidade, com isso, os pais têm direito a 20 dias de licença;

5-       o intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas consecutivas, no mínimo. Segundo estabelece a CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Dessa forma, o trabalhador não poderá ser chamado para cumprir mais uma jornada de trabalho, caso ele período de intervalo não seja cumprido.

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