Foi prejudicado pelo fator previdenciário? Saiba o que fazer

O Fator Previdenciário é uma fórmula que resulta da análise do tempo de contribuição, da idade do trabalhador, da expectativa de vida e de uma alíquota fixa. Essa fórmula incide sobre o valor final da aposentadoria, reduzindo o benefício.

Esse fator foi criado para possibilitar que o segurado se aposente mais cedo e é aplicado sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige o recolhimento de no mínimo 30 anos de contribuição, para as mulheres, e de 35 anos de recolhimento, para os homens, quando o segurado atinge o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima passa a ter direito ao benefício.

Fica claro que a aposentadoria por tempo de contribuição é ótima para quem deseja se aposentar sem a necessidade de cumprir o requisito da idade mínima, mas, é preciso ter consciência de que haverá uma redução no valor do benefício, porque há incidência do fator previdenciário.

Mas afinal como é aplicado o fator previdenciário?

Como o fator previdenciário incide sobre o valor da aposentadoria é preciso saber como é feito o cálculo previdenciário, para depois entender como o fator é aplicado.

Primeiro é preciso calcular o valor integral do benefício. Esse cálculo é feito através de uma média salarial em que 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador são somados e depois divididos pela mesma quantidade de salários somados. O resultado dessa conta define o valor integral do benefício.

Com o valor integral do benefício definido é preciso aplicar o fator previdenciário, a conta deve ser feita da seguinte forma: o valor integral do benefício deve ser multiplicado pelo fator, o resultado dessa conta definirá o valor do benefício a ser recebido pelo segurado.

Se o trabalhador quer afastar a incidência do fator previdenciário, sobre o valor da aposentadoria, é preciso optar por outra modalidade, como por exemplo, a aposentadoria por idade, que tem como requisito a idade mínima de 60 anos, se mulher e de 65 anos, se homem e a contribuição ao INSS por 15 anos.

Nesta modalidade de aposentadoria, quando preenchidos os requisitos, o trabalhador tem direito a 70% do valor integral do benefício. Para chegar ao valor integral é preciso contribuir por mais tempo, sendo que o aumento no valor do benefício é de 1% a cada ano excedente de contribuição.

O que poucas pessoas sabem é que o fator previdenciário pode ser muito benéfico. Através dele é possível receber um valor maior de benefício, ultrapassando o valor integral da aposentadoria, para isso é preciso que o segurado contribua por mais tempo, ou seja, além do tempo mínimo exigido.

A incidência do fator previdenciário é uma decisão do próprio segurado, quando opta pela aposentadoria por tempo de contribuição, caso escolha outra modalidade de aposentadoria não haverá incidência do fator.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo