Como Converter Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência?

Se você buscou informações sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, percebeu que é possível converter seu tempo de contribuição comum em tempo de recolhimento na condição de PcD.

É importante dizer que para a aposentadoria desse grupo de pessoas, é necessário que todo o tempo de contribuição seja realizado como PcD. Porém, é muito difícil que os contribuintes tenham todo o tempo exigido, o que possibilita a conversão do tempo de recolhimento de pessoa comum em PcD.

No conteúdo de hoje será exposto tudo sobre o funcionamento da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, como converter e calcular o seu benefício, acompanhe o conteúdo até o final para entender tudo sobre o assunto.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A Aposentadoria PcD é o benefício pago pelo INSS aos contribuintes previdenciários, para segurados com impedimento de longo prazo, de natureza:

  • Mental
  • Física
  • Sensorial
  • Intelectual

Ao lidar com essas barreiras, o impedimento não permite a participação efetiva e plena do beneficiário na sociedade, com condições iguais às demais pessoas.

Vale lembrar que estamos falando sobre pessoas com impedimento a longo prazo, caso a pessoa esteja apenas incapacitada para o trabalho, o benefício será o Auxílio Doença ou Aposentadoria por invalidez.

Na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, o segurado consegue efetuar suas atividades profissionais apesar do impedimento de longo prazo.

A Aposentadoria PcD possui duas modalidades, sendo elas:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

O modelo é igual a Aposentadoria por Idade do Trabalhador Urbano, sendo necessário cumprir idade e tempo de contribuição mínimo. A diferença é que a idade mínima é reduzida, tanto para homens quanto para mulheres.

Os requisitos para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência são:

Homens Mulheres
60 anos de idade 55 anos de idade
15 anos de contribuição na condição de PcD 15 anos de contribuição na condição de PcD

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

O modelo permite cumprir somente o tempo de contribuição mínimo, com a novidade de que o grau do impedimento de longo prazo fará grande diferença, já que quanto maior o grau da deficiência, mais cedo é possível conseguir a concessão da sua aposentadoria.

Requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Homens Mulheres
Deficiência de (grau leve): 33 anos de contribuição na condição de PcD Deficiência de (grau leve): 28 anos de contribuição na condição de PcD
Deficiência de (grau médio): 29 anos de contribuição na condição de PcD Deficiência de (grau médio): 24 anos de contribuição na condição de PcD
Deficiência de (grau grave): 25 anos de contribuição na condição de PcD Deficiência de (grau grave): 20 anos de contribuição na condição de PcD

 

A decisão sobre o grau do impedimento de longo prazo é dada pelo próprio INSS no momento da perícia, sendo assim, a perícia do INSS deverá considerar:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
  • Limitação no desempenho de atividades.
  • Restrição de participação.

Como fazer a conversão?

Como dito anteriormente, o tempo de recolhimento para a aposentadoria precisa ser realizado na condição de Pessoa com Deficiência, mas sabemos como é difícil ter o tempo total de recolhimento nessas condições,  visto que doenças podem ser desenvolvidas durante a trajetória da sua carreira profissional.

Para evitar a aposentadoria com pouco tempo de recolhimento na condição de PcD, existe uma tabela de conversão de tempo de contribuição comum para o tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência.

Analise a tabela a seguir para ter uma noção de como funciona a conversão. Vale lembrar que a exigência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição destes segurados necessita de menos tempo para ser concedida.

Para os homens:

Tempo de Contribuição Conversão 25 anos (grau grave) Conversão 29 anos (grau médio) Conversão 33 anos (grau leve) Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
25 anos

(grau grave)

1,00 1,16 1,32 1,40
29 anos

(grau médio)

0,86 1,00 1,14 1,21
33 anos

(grau leve)

0,76 0,88 1,00 1,06
35 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) 0,76 0,83 0,94 1,00

 

Para as mulheres

Tempo de Contribuição Conversão 25 anos (grau grave) Conversão 29 anos (grau médio) Conversão 33 anos (grau leve) Conversão 35 anos (aposentadoria por tempo de contribuição comum)
20 anos

(grau grave)

1,00 1,20 1,40 1,50
24 anos

(grau médio)

0,83 1,00 1,17 1,25
28 anos

(grau leve)

0,71 0,86 1,00 1,07
30 anos (tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum) 0,67 0,80 0,93 1,00

 

Possibilidade de mudança de grau da deficiência

Durante a perícia médica é possível que ocorra a mudança do grau de deficiência, já que com o passar dos anos algumas doenças como esquizofrenia, por exemplo, aumentam com o tempo, sendo assim, ao aumentar o grau da doença, o multiplicador da tabela de conversão será outro.

Inclusive, existem fatores multiplicadores para que o segurado não seja prejudicado no período que ficou em determinado grau de impedimento.

Como calcular a aposentadoria?

Agora que sabemos como funciona a conversão de tempo comum para PcD, é importante saber o cálculo do benefício, as duas modalidades de aposentadoria possuem cálculos diferentes, portanto, vamos falar de ambos.

Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

O cálculo é feito sobre a média aritmética de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, a média permite que o beneficiário receba 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Essa modalidade permite receber 100% do valor a partir da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Inclusive, o fator previdenciário também pode ser aplicado ao valor da média, mas analise se é benéfico para o seu caso.

Conclusão

No conteúdo de hoje compreendemos tudo sobre como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para o tempo exercido na condição de Pessoa com Deficiência. 

Inclusive, aprendemos que é possível converter o tempo de recolhimento da Pessoa com Deficiência entre os diversos graus de impedimentos.

Além disso, explicamos sobre as modalidades de benefícios existentes para a Pessoa com Deficiência, assim como o valor da aposentadoria.

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Até a próxima.

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