As mudanças nas regras da aposentadoria e o direito adquirido

Pretende o governo ampliar muito o período de contribuição dos segurados da previdência social, uma vez que a proposta prevê que somente a partir dos 65 anos de idade será possível requerer a aposentadoria.

O chefe da Casa Civil, ministro Eliseu Padilha, declarou que o acesso à aposentadoria será garantido a todos os trabalhadores e que será respeitado o direito adquirido.

Diante da declaração do ministro, surge uma grande pergunta. O que são direitos adquiridos quando se trata de previdência social?

Temos o direito adquirido em matéria previdenciária quando o segurado já preencheu todos os requisitos necessários para requerer o benefício, mas por qualquer motivo, não realiza o pedido, podendo continuar trabalhando normalmente.

De modo simplificado podemos dizer ao segurado que já completou os requisitos e ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, que o seu direito está garantido com base no direito adquirido.

Assim, ainda que nova lei venha a modificar as regras de aposentadoria no Brasil, o direito daqueles que já preencheram todos os requisitos para aposentadoria não será atingido.

A aquisição do direito não se confundo com e o seu exercício, que pode ser realizado em outro momento, sem que seja afetado.

Para aqueles que já preencheram todos os requisitos da aposentadoria, mas, por qualquer motivo, não quiseram requerer, o direito adquirido vai garantir o exercício desse direito no futuro.

O mais indicado nesse momento de grande incerteza é que o segurado que entende já ter preenchido os requisitos, ou não, necessários para requerer sua aposentadoria, procure um especialista para calcular o tempo de serviço e ser adequadamente orientado.

Vale ressaltar ainda que o governo tem declarado que o grupo de segurados com mais e 50 anos de idade, terá regras de transição minimizadas, ou seja, será menor o impacto das mudanças para esses trabalhadores.

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