Nada mais intrigante que ver seu benefício negado pelo INSS, sendo que nem todas as pessoas possuem condições ou acesso fácil a um especialista que elabore um recurso, por ser um tema extremamente importante para muitos brasileiros, neste post vamos mostrar como recorrer a uma negativa do INSS.
Considerando que o INSS por algum motivo não aprove um benefício, o segurado pode entrar com um recurso administrativo no próprio Instituto, sem precisar contratar os serviços de um advogado e caso necessite de informações o segurado poderá ir a uma agência, se precisar poderá ainda enviar documentos pelo correio ou ligar para o telefone 135.
O recurso administrativo é um direito de todo segurado e está previsto em dispositivos constitucionais, leis e normas ditadas pelo INSS. Este recurso deverá ser solicitado pelos canais remotos do Instituto, no prazo de 30 dias da data do conhecimento do fato pelo segurado.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é responsável pelo julgamento de todas as decisões administrativas do INSS, realizando a revisão da documentação apresentada na solicitação inicial do benefício e se necessário o segurado pode apresentar novas provas para a comprovação de seu direito.
Pelas regras atuais, os recursos deverão ser solicitados pelo aplicativo ou site MEU INSS, ou até pelo telefone 135, pois o comparecimento a uma agência só será necessário se o INSS convocar o segurado. Cabe observar que estes canais são de fácil acesso e autoexplicativos, a fim de facilitar o entendimento dos segurados.
Para entrar com recurso, o segurado deverá preencher o formulário próprio com seus dados, em um dos canais já mencionados, onde fará uma explicação dos motivos pelos quais não concorda com a decisão do INSS, podendo ainda, acrescentar outros documentos não apresentados inicialmente.
Seguem discriminadas, as etapas para realização de um recurso administrativo:
· Acesse o site MEU INSS.
· Selecione a opção “login” e realize o cadastro no MEU INSS, caso seja o primeiro acesso.
· Acessar o sistema com senha e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “Recurso” e selecione o Serviço Recurso Ordinário – Atendimento a distância ou Recurso Especial – Atendimento a distância.
· Informe os dados solicitados e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Solicitações”.
· O recorrente será comunicado antecipadamente, caso seja indispensável o atendimento presencial para comprovação de informações necessárias.
O recurso é Ordinário, quando a contestação refere-se a uma decisão do INSS e essa decisão é enviada para julgamento na Junta de Recursos (1ª instância), por exemplo, caso o segurado solicite um benefício e o INSS negar e o requerente não concordar com a decisão, poderá encaminhar um recurso à Junta de Recursos.
O recurso Especial é quando a contestação refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e nesse caso, é direcionada à Câmara de Julgamentos (2ª instância dentro do INSS).
Assim, caso já exista um recurso julgado pela Junta de Recursos e o segurado não concorde ainda com a decisão, pode enviar um pedido de recurso Especial à Câmara de Julgamentos. O prazo para apresentação de ambos os recursos para contestação, após conhecimento por parte do segurado, é de 30 dias.
No site MEU INSS, será possível visualizar os processos de recursos e todos os documentos que terão andamento no decorrer do julgamento, como despachos, decisões, acórdãos e outros.
Para acesso ao sistema de recurso, o titular ou representantes legais previamente identificados, como procurador, advogado, curador, tutor, deverão informar o CPF e senha pessoal.
Outra opção, igualmente apropriada, no caso do INSS negar o seu benefício e inclusive os recursos administrativos, será o de procurar por um advogado especializado na área previdenciária, pois são profissionais habituados em lidar com esse tipo de matéria e os trâmites processuais, possibilitando um resultado positivo e justo.
Contudo, contratar um profissional especializado poupa tempo, suaviza suas preocupações, pois na maioria das vezes os requerimentos e recursos no INSS costumam ser negados, geralmente por gerarem ônus para o órgão. No entanto, em uma ação judicial, o juiz visa o bem estar do cidadão e principalmente a concessão de um benefício que lhe seja de direito.Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!