Para requerer benefícios no sistema de Previdência Social, o trabalhador (a) deve ficar atento às regras previstas na lei previdenciária. Pois, para pedir os benefícios do INSS, o segurado precisa de um número mínimo de contribuições mensais exigidas para a concessão. Além disso, ainda necessita da manutenção da qualidade de segurado.
MAS O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO?
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais para a previdência social.
São considerados segurados do INSS aqueles com a seguintes condições:
- Empregado
- Trabalhador avulso
- Empregado doméstico
- Contribuinte individual (antigo autônomo)
- Segurado especial e facultativo
COMO POSSO ADQUIRIR A QUALIDADE DE SEGURADO?
Para se enquadrar como segurado é muito simples, bastar estar inscrito na Previdência Social e estar com todos os pagamentos em dia.
Todo trabalhador em regime de CLT (carteira assinada), tem automaticamente os dois itens citados, já as demais categorias que querem contribuir, é necessário que faça sua inscrição no PIS ou NIT e escolha o tipo de contribuição que deseja fazer.
Lembrando que para cada tipo de benefício, é necessário um período de carência, ou seja, contribuições de forma geral.
CASO EU DEIXE DE PAGAR O INSS, PERCO A QUALIDADE DE SEGURADO?
Uma grande dúvida que muitas pessoas têm é sobre o período que deixam de contribuir com o INSS.
A cobertura previdenciária se mantém por certo período, ainda que não haja contribuição, é o chamado “período de graça”. Para cada caso existe um período diferente.
São eles:
Segurado que recebe benefícios previdenciários – sem limite de prazo;
Segurado que deixa de exercer atividade remunerada – 12 meses;
Segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige afastamento) – 12 meses;
Segurado retido ou recluso – 12 meses após o livramento;
Segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar – 3 meses;
Segurado facultativo – 6 meses;
COMO RECUPERAR QUALIDADE DE SEGURADO?
Caso o cidadão ainda esteja em seu “período de graça” e faça contribuição, não perderá sua qualidade de segurado, visto que poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.
Para aqueles que passaram do “período de graça”, basta voltar a contribuir que a qualidade de segurado e a cobertura previdenciária serão recuperados já no primeiro mês de contribuição.
Lembrando que, como já mencionado a cima, existe um período de carência para cada benefício, sendo assim, o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, devendo continuar contribuindo para adquirir todos os direitos previdenciários.
Fica sempre a dica, se possível nunca deixe de contribuir para o INSS, posto que, nos momentos de dificuldade, o recebimento de qualquer benefício da previdência social, ainda que salário mínimo, sempre ajudará.