O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Em meio a pandemia do novo coronavírus, os postos de saúde do INSS estão fechados, o que impossibilita a realização de perícia médica
Atualmente, o órgão está analisando os pedidos de auxílio-doença enviados pelo segurado através do portal Meu INSS, pedidos esses que aumentaram consideravelmente e estão gerando uma longa fila de espera. Como medida para acelerar o processo, está sendo liberado apenas um salário mínimo aos pedidos aprovados. A diferença deverá ser paga futuramente, quando as agências do INSS forem abertas e os exames de perícia médica presencial voltarem a funcionar.
Entretanto, o trabalhador que necessita receber o benefício pode assegurar o seu pagamento com valor integral, garantir valores atrasados maiores e fugir da fila acionando o Poder Judiciário por meio de antecipação de tutela. Além disso, o benefício pode ser substituído por aposentadoria por invalidez, caso o juiz reconheça a permanência da incapacidade.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que o auxílio-doença, caso concedido, é devido desde a data de registro do requerimento feito pelo trabalhador no INSS, garantindo-se que haja recompensa pelo tempo de espera, mesmo já tendo recebido alta médica. Deve-se observar, todavia, que as parcelas em atraso serão pagas mediante provas documentais que atestem o motivo do afastamento da atividade.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a possibilidade de aumentar o valor do auxílio-doença? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.