No cenário previdenciário em constante evolução, é fundamental estar atualizado sobre as mudanças que podem impactar seus direitos e benefícios. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente implementou uma medida que simplifica e agiliza o processo de concessão do auxílio-doença, oferecendo uma nova abordagem para aqueles que ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho.
Essa transformação visa não apenas desafogar as filas do INSS, mas também fornecer uma alternativa eficaz e acessível para os segurados que buscam apoio durante os períodos de afastamento laboral devido a doenças ou acidentes.
Neste conteúdo, nós do escritório Diniz Advocacia, exploramos em detalhes as mudanças e os requisitos necessários para obter o auxílio-doença por meio da análise documental. Confira!
O INSS reintroduziu a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de submissão a perícia médica. A medida foi concebida com o propósito de agilizar a análise dos pedidos de auxílio-doença e mitigar a fila que se aproxima de 1,8 milhões de indivíduos.
O auxílio-doença representa o benefício previdenciário mediante o qual o INSS disponibiliza temporariamente ao segurado que se encontra temporariamente inapto para o trabalho ou sua atividade regular por um período superior a 15 dias.
Essa incapacidade pode emergir de enfermidades, acidentes ou prescrições médicas (como, por exemplo, uma gestação de risco).
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado que preencher os requisitos necessários deve submeter sua requisição ao INSS, que requer uma avaliação médica para aferir a incapacidade do solicitante em relação ao benefício.
Na hipótese de comprovação da incapacidade do segurado, cumprimento do período mínimo e atendimento aos critérios de carência, o INSS procederá ao cálculo do valor do benefício, tomando como base a média das contribuições salariais do beneficiário, em consonância com a legislação previdenciária em vigor.
Portaria Simplifica Processo de Concessão
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as diretrizes para a concessão do benefício em caso de incapacidade temporária. Desse modo, laudos e atestados médicos podem ser aprovados para a obtenção do auxílio-doença com base em análise documental, eliminando a necessidade de uma consulta médica presencial.
A mudança foi viabilizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial na última semana, a qual estabelece a dispensa de uma conclusão pericial em relação à incapacidade laboral.
Agora, o prazo máximo para o INSS deliberar sobre a concessão do benefício por meio da análise documental foi ampliado de 90 para 180 dias. Esse novo sistema é denominado de Atestmed. Caso a requisição seja rejeitada, o requerente terá um prazo de 15 dias para interpor recurso.
Além disso, a portaria também contempla a possibilidade de solicitação do auxílio-doença em ocorrência de acidentes sem a necessidade de perícia médica, desde que o empregador tenha apresentado a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Documentos Necessários para Requerer o Auxílio-Doença por Meio de Análise Documental
No processo de solicitação do auxílio-doença, é essencial que o segurado apresente certos documentos, com a possibilidade de realizar o procedimento através do portal Meu INSS. Quem está sem acesso à internet pode agendar atendimento na central através do número 135.
Os documentos imprescindíveis são os seguintes:
- Nome completo do seguro;
- Data de emissão do documento (observando o limite de 90 dias anteriores à data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do emissário profissional, contendo nome e registro no respectivo conselho profissional, ou carimbo;
- Data de início do desconforto ou restrição;
- Estimativa do prazo necessário para o período de repouso.
- Aqueles que já possuem uma agenda de perícia médica também podem optar pela abordagem documental, desde que os dados da consulta presencial sejam marcados para mais de 30 dias após a requisição do AtestMed.
Nesse contexto, é importante notar que os benefícios concedidos por meio de avaliação documental não serão válidos por mais de 180 dias. Caso a recomendação médica seja para um afastamento por tempo indeterminado, o auxílio-doença será concedido pelo período máximo de 180 dias.
Por último, é relevante observar que, caso as diretrizes mencionadas não sejam atendidas ou se o período de afastamento indicado pelo profissional de saúde ultrapassar 180 dias, o segurado será obrigado a agendar uma perícia médica presencial.
A simplificação no processo de concessão do auxílio-doença pelo INSS, através da análise documental, representa uma mudança significativa para os segurados que viviam desse amparo em momentos de incapacidade laboral. Com a possibilidade de envio de laudos e atestados médicos pelo portal Meu INSS, o processo se torna mais acessível e ágil, beneficiando aqueles que possuem o acesso à internet e oferecem uma alternativa para quem tem perícia médica agendada em prazos mais longos.
Contudo, é fundamental destacar a importância da apresentação correta dos documentos exigidos, como o diagnóstico detalhado, assinatura e identificação do profissional de saúde, entre outros. Cumprir essas diretrizes garantirá a validade do benefício por 180 dias, com exceção de situações de afastamento indeterminado.
Em vista disso, o escritório Diniz Advocacia se coloca à disposição para orientar e auxiliar os seguros na compreensão desse novo processo, fornecendo o suporte necessário para que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada e eficaz.
A nossa equipe está preparada para esclarecer dúvidas e fornecer orientações jurídicas para garantir que os direitos previdenciários sejam devidamente assegurados, proporcionando tranquilidade e respaldo legal em momentos desafiadores.
A busca por auxílio-doença agora se tornou mais simples, e o escritório Diniz Advocacia está aqui para acompanhar você nessa jornada com comprometimento e expertise.
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Até a próxima.