Nos dias de hoje, saber qual a diferença entre o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez é muito importante, afinal, a grande maioria das pessoas quer trabalhar e ser produtivo, mas em alguma fase da vida qualquer um pode estar sujeito a ficar incapacitado.
Esta condição faz com que milhões de brasileiros possam vir a buscar esses benefícios no INSS.
Por isso, no artigo de hoje você vai entender a diferença entre eles, quando pedir cada um deles e quais doenças te darão direito de requerer um desses benefícios.
O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?
O auxílio doença é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. Este é um benefício previdenciário devido ao cidadão na condição de segurado da Previdência Social que se encontra temporariamente incapaz para exercer o seu trabalho diário em decorrência de doença ou acidente.
Importante ressaltar que o benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.
Ele é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar por mais de quinze dias e é necessária a comprovação da incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador com os trabalhadores de carteira assinada, após esse período a Previdência custeia o afastamento.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DO AUXÍLIO DOENÇA?
O trabalhador necessita estar em cumprimento da carência e ter qualidade de segurado, onde, devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
-Qualidade de segurado: Ter qualidade de segurado significa que a pessoa tem direito a receber um benefício do INSS. Adquire esta condição a pessoa física que exerça atividade remunerada; efetiva ou eventual; de natureza urbana ou rural; com ou sem vínculo de emprego.
-Carência: É exigido um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.
-Incapacidade Laboral: O principal requisito para o auxílio doença e é resumido como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma atividade profissional.
QUANTO ESTE SE ENCERRA?
O benefício de auxílio doença deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade, sendo obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.
O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A aposentadoria por invalidez segue a mesma linha, só que com algumas situações diferentes, pois é um benefício que decorre da incapacidade permanente para o trabalho sem perspectiva de reabilitação para retornar ao trabalho que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Neste caso, o segurado ainda deverá passar por uma perícia médica a cada dois anos para averiguar se o estado da enfermidade ainda persiste.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que este tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
Algumas doenças que dão direito ao auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez são:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Radiação por medicina especializada;
- HIV;
- Nefropatias graves;
- Doença de Parkinson;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia maligna (câncer ou tumor maligno);
- Hepatopatia grave (doença no fígado);
- Esclerose Múltipla;
- Tuberculose ativa;
Entre outras….
Esses são apenas alguns exemplos, ou seja, se o segurado tiver outro tipo de doença ou qualquer tipo de doença que o impeça de exercer a atividade laboral, ele deve realizar o pedido de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez com todos os documentos necessários.
É importante, ainda, apontar que não existe o requisito da idade para ter direito a estes benefícios, apenas é necessário ter a qualidade de segurado e uma doença que o incapacite para o trabalho.
Portanto, vejamos que estes dois benefícios elencados pela Lei são seguros consequentes da incapacidade.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.