Você sabia que a Aposentadoria por Invalidez foi alterada com a Reforma da Previdência? Atualmente o nome utilizado é Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
E você sabe o que é Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente? A aposentadoria por invalidez agora chamada de incapacidade permanente é um benefício concedido em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garantia a sua subsistência. Assim, se o cidadão não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, lhe deve ser assegurado o direito ao recebimento da aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Portanto, a aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não pode cumprir suas funções de trabalho ou ser realocado para outros cargos de forma permanente.
- QUEM TEM DIREITO?
Todos os benefícios previdenciários possuem alguns requisitos para a sua concessão. No caso da aposentadoria por invalidez são três os principais requisitos:
1º –Possuir o período de carência de 12 contribuições mensais. E o que é a carência? A carência nada mais é do que contribuições feitas para a previdência social e recolhidas dentro do prazo legal.
E quando é necessário cumprir a carência?
Quando o segurado ficou inválido em razão de acidente de qualquer natureza ou causa em decorrência de acidente ou doença do trabalho, ou quando o segurado for acometido por alguma doença especificada na lista do ministério da saúde e do trabalho e da previdência social, como doença grave, irreversível e incapacitante.
E quais doenças isentam a carência?
Com base em uma conclusão da medicina especializada, a lista atual de doenças consideradas para fins de concessão da aposentadoria por invalidez, sem que haja a exigência de carência é: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação.
2º-Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de qualidade de segurado.
3º-Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
- O INSS PODE FAZER UMA PERÍCIA MÉDICA A CADA 2 ANOS PARA ATESTAR SE VOCÊ CONTINUA INCAPACITADO TOTAL E PERMANENTEMENTE.
- O BENEFÍCIO É VÁLIDO ENQUANTO PERSISTIR A SUA INCAPACIDADE.
- A CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA SE DARÁ NAS HIPÓTESES DE:
- O segurado voltar a trabalhar;
- O segurado falecer;
- Quando recuperada a capacidade para o trabalho.
- É PRECISO RECEBER AUXILIO DOENÇA ANTES DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A regra geral é que você agenda no INSS um auxilio doença para fins de atendimento da previdência, mas isso não quer dizer que obrigatoriamente receberá o auxílio doença e após será concedido a aposentadoria por invalidez. Se no dia da perícia o perito atestar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho e também a insuscetível reabilitação profissional ele vai e deverá conceder diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
- O QUE O MÉDICO PODE FAZER NA PERÍCIA?
- Atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio doença;
- Atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedida a aposentadoria por incapacidade permanente;
- Atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho;
- QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Até a data da vigência da Reforma da Previdência, dia 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por invalidez possuía sua renda mensal correspondendo a 100% do salário do benefício, o salário de benefício era apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuições correspondentes a 80% do período contribuitivo decorrido desde a competência de julho de 1994 até a data de início de benefício, agora se você ficou incapacitado após a promulgação da Reforma da Previdência e a sua incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da sua aposentadoria corresponderá a 100% do salário de benefício que leva em consideração todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições ao INSS, no entanto, se você ficou incapacitado após a reforma da previdência, mas a sua incapacidade não decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, será feita a média de todos os seus salários a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, desse valor você receberá 60% dessa média mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
- QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% em favor do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, esse acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria supere o teto dos benefícios previdenciários pagos ao INSS.
As situações em que o aposentado terá direito a receber o acréscimo de 25% estão listadas no anexo 1 do regulamento da previdência social. Que são: cegueira total, perda de no mínimo 9 dedos das mãos, paralisia dos 2 membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de 1 das mãos e de 2 pés, ainda que a prótese seja possível, perda de 1 membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária. E podem sim existir outras situações bastante graves que podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, o que pode ser comprovado por meio da perícia médica.
9 – SE NEGADA APOSENTADORIA 3 OPÇÕES PARA REAVER
- Aceitar a decisão;
- Entrar com um recurso administrativo – O recurso deve ser feito em até 30 dias a partir do dia que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS. O recurso pode ser feito pela própria internet através do site do INSS.
- Entrar com uma ação judicial – No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença, será avaliado por alguém que entende especificamente da sua doença.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.