Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, cuja prestação de serviço se dá em caráter habitual ou permanente, quando os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.
De acordo com a Norma Regulamentadora 06, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
É praxe estabelecida pelo INSS negar pedidos de aposentadoria especial daqueles trabalhadores que fazem uso de EPI’s no seu trabalho, porque, segundo o órgão, utilizar equipamento de proteção descaracteriza o desempenho de atividade especial.
Entretanto, a Turma Nacional de Uniformização alterou entendimento anterior quanto ao tema, passando a considerar que a ação que contesta a eficácia dos equipamentos em relação à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho deve ser instaurada diretamente na Justiça Federal e em caso de dúvida quanto a eficiência do Equipamento de Proteção Individual, os juizados devem reconhecer o direito do segurado, desde que se apresente uma contestação devidamente comprovada sobre a falta de eficácia do equipamento.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais são as novas regras de EPI 2020? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.