Antes de saber se os profissionais da saúde tem direito a aposentadoria especial, é necessário entender quais são os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria especial é uma das modalidades de aposentadoria que traz mais benefícios ao segurado, vez que para sua concessão basta que o segurado tenha contribuído de 15 a 25 anos,dependendo da atividade exercida. Além disso o beneficiário irá se aposentar recebendo 100% do valor do cálculo base da aposentadoria.
Para concessão desse benefício é necessário que a atividade seja exercida em condições insalubres ou que o ambiente gere risco a integridade física, em ambos os casos o risco se dá pela exposição a agentes nocivos, que podem ser químicos ou biológicos, bem como do risco no momento de execução da atividade.
Se o trabalhador atua em atividade insalubre ou de risco e atingiu o tempo mínimo de contribuição ele fará jus ao benefício da aposentadoria especial. Contudo é necessário que essa condição seja provada através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um laudo técnico que tem como finalidade comprovar que a atividade era executada em ambiente insalubre.
Mas afinal os profissionais da saúde tem direito a aposentadoria especial?
SIM, os profissionais da saúde tem direito a aposentadoria especial, vez que atuam em ambiente insalubre altamente prejudicial a saúde, isto pois a sua atividade está em constante contato com agentes químicos ou biológicos que trazem risco a saúde do trabalhador.
Podendo ser considerado agente de saúde todo aquele que atua em âmbito hospitalar, sejam os médicos, enfermeiros, instrumentadores cirúrgicos e todos os outros profissionais que atuam de forma direta em âmbito hospitalar.
Contudo é sempre necessária a comprovação através do PPP haja vista que apenas atuar em determinado ambiente não garante o direito ao benefício da aposentadoria especial, sendo necessária a comprovação de que as condições de trabalho eram insalubres.
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