Devido a desconforto e desgaste da atividade desenvolvida pelos bancários, visando amenizar o impacto na saúde do trabalhador, passaram a tratar essas funções como atividade periculosa.
Isso devido à frequência de assaltos em agências bancárias, ou em suas próprias residências, passou a ser utilizado por analogia o inciso II do art. 197 da CLT, que considera a atividade bancária como uma atividade perigosas, concedendo aos bancos um aumento gradativo nos salários.
Com a aprovação da Reforma Previdenciária, a aposentadoria especial passará a adotar um novo critério, que além de 180 contribuições, o trabalhador deve exercer essa função pelo prazo de 15 a 25 anos, dependendo do risco da atividade.
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