Sofrer um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolver uma enfermidade por conta das atividades profissionais é uma situação delicada que afeta não apenas a saúde, mas também a estabilidade financeira do trabalhador e de sua família.
A legislação trabalhista e previdenciária brasileira garante uma série de proteções para quem passa por essa situação, mas a falta de informação muitas vezes faz com que o trabalhador perca direitos fundamentais.
Neste artigo elaborado pelos especialistas da Diniz Advocacia, explicamos o que caracteriza o acidente de trabalho, quais são os seus direitos e qual o passo a passo para garantir a sua proteção legal.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Segundo a lei, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Existem três categorias principais:
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Acidente Típico: Ocorre no local e no horário de trabalho (ex: queda de andaime, corte com máquinas, queimaduras).
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Acidente de Trajeto: Acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa).
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Doença Ocupacional / Profissional: Enfermidade desencadeada ou produzida pelo exercício do trabalho (ex: LER/DORT por esforço repetitivo, problemas na coluna por carregamento de peso, depressão ou Burnout por assédio moral e metas abusivas).
Quais são os Direitos do Trabalhador Acidentado?
Ao ter o acidente ou a doença ocupacional reconhecida, o trabalhador passa a ter direito a:
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Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
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Estabilidade Provisória no Emprego (12 meses): Se o afastamento pelo INSS for superior a 15 dias (com recebimento do auxílio-doença acidentário – B91), o trabalhador tem garantia de emprego por no mínimo 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa.
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Depósito do FGTS durante o Afastamento: Diferente do afastamento por doença comum, no caso de acidente de trabalho a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente durante todo o período de licença pelo INSS.
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Indenização por Danos Morais e Materiais: Caso o acidente ocorra por culpa ou negligência da empresa (falta de EPIs, treinamento inadequado ou ambiente inseguro), o trabalhador pode requerer indenização na Justiça do Trabalho.
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Pensão Mensal / Auxílio-Acidente: Se o acidente deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador tem direito a receber um benefício indenizatório do INSS (Auxílio-Acidente) ou pensão paga pelo empregador.
Passo a Passo: O que Fazer se Sofrer um Acidente de Trabalho?
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Busque atendimento médico imediato e guarde todos os atestados, laudos e pranchas de exames.
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Comunique o fato à empresa imediatamente e solicite a cópia da emissão da CAT.
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Guarde provas do ocorrido: Fotos do local do acidente, dados de testemunhas e conversas de WhatsApp informando o fato.
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Agende a perícia no INSS se o afastamento for superior a 15 dias.
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Consulte um advogado especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário para acompanhar o seu caso e garantir que nenhum direito seja negligenciado.
Precisa de Orientação Jurídica?
Se você sofreu um acidente de trabalho, desenvolveu uma doença ocupacional ou a empresa recusa-se a emitir a CAT, fale com a Diniz Advocacia. Nossa equipe atua de forma ágil para resguardar a sua estabilidade e seus direitos.
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Atendimento: Osasco e Região / SP



