No artigo de hoje falaremos sobre uma das modalidades de rescisão do contrato de trabalho, uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista.
A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017. Ela ocorre quando a empresa e o colaborador definem, por comum acordo, o fim do contrato de trabalho.
Ela traz algumas vantagens para empregado e empregador que não tem mais interesse em manter aquele vínculo de emprego. O intuito disto é justamente evitar fraudes comuns ao contrato de trabalho, assim como trazer maior liberdade para as partes da relação, onde elas possam vir a rescindir o contrato de trabalho se assim for da vontade de ambas.
Neste caso, o empregado não abre mão totalmente do seu FGTS, ele acaba recebendo parcialmente o valor depositado, assim como recebe um percentual da multa calculado sobre o valor do FGTS ali depositado. Então existem vantagens tanto para o empregado, quanto para o empregador. No caso do empregado se ele fosse pedir demissão, ele não teria direito ao saque do FGTS, então com a decisão do acordo, o empregado vai romper aquele contrato de trabalho e não irá abrir mão do FGTS.
Já, a vantagem no caso do empregador é que ele irá pagar um valor menor a título de multa do FGTS, assim como, irá pagar o valor menor a título de verbas rescisórias.
Aqui o empregado terá direito ao pagamento do saldo de salário; do décimo terceiro proporcional; férias proporcionais + 1/3; 50% de aviso prévio (se indenizado); saque do FGTS de até 80%; multa do FGTS de 20%.
Ainda, ressalta-se que alguns empregados estão insatisfeitos com seus vínculos de emprego e acabam propondo para o empregador para que ele venha demiti-lo sem justa causa, sem qualquer manifestação de vontade de rescisão contratual por parte do empregador, neste caso, como o empregador não está obrigado a acolher a sua proposta, o que acontece é que o empregado acaba não pedindo demissão diante da recusa do empregador em acatar essa ideia e ele continua prestando seu serviço, porém, a sua produtividade acaba baixando tanto que venha a impactar diretamente no empregador, o que acaba transformando o ambiente de trabalho em um ambiente não tão saudável assim.
Então, essa modalidade de rescisão por acordo acaba caindo como uma “luva”, sendo bem propícia a ser aplicada nessa situação.
Essa modalidade de rescisão deve ser feita mediante a presença de duas testemunhas ou com a presença do advogado da empresa, juntamente com o representante do sindicato da categoria desse empregado para evitar a conversão dessa rescisão em rescisão sem justa causa.
Por fim, esta prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias e se comprometendo em devolver a multa do FGTS.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.