Trabalhar com atividades que colocam sua saúde e, até mesmo, vida em risco traz algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo, pela chamada aposentadoria especial.
Para algumas profissões esse direito parece ser presumido, afinal, o risco atrelado à medicina, engenharia química e mineração é facilmente identificado, mas você sabia que profissionais que ocupam a função de ferroviário também podem acessar esse benefício com antecedência?
Isso mesmo, o ferroviário possui regras diferenciadas para a aposentadoria, porque – no exercício de suas funções – está exposto a agentes nocivos à sua saúde
Neste artigo você vai entender tudo sobre as particularidades da aposentadoria especial do ferroviário, então, não sai daqui.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, durante sua jornada de trabalho – de forma contínua e habitual – exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou integridade física.
Esses trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos – acima dos níveis permitidos por lei – ou a situações perigosas podem requerer sua aposentadoria com menor tempo de contribuição, se comparados aos demais.
Nesses casos, o tempo de contribuição exigido para acessar o benefício é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de exposição, mas, outros requisitos são necessários para aqueles segurados que se filiaram ao INSS após a reforma da previdência, como alcançar a idade mínima definida em lei.
Até 1.995, as atividades especiais estavam determinadas no Decreto n° 52.831/1964 e Decreto n° 83.080/1979, de modo que a mera indicação de qualquer das profissões previstas nesses regulamentos era suficiente para a concessão da aposentadoria especial.
Depois de 1.995, contudo, passou a ser necessária a comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Por isso, profissões que não estão previstas em decretos também podem ter acesso à aposentadoria especial, caso presentes os critérios para sua concessão.
O trabalho do ferroviário.
Pelo transporte ferroviário, pessoas ou cargas são conduzidas por meio de linhas de ferro para diferentes regiões, de modo que a pouca segurança das ferrovias expõe os trabalhadores ferroviários a riscos ocupacionais.
Por isso, o tempo de trabalho dedicado nas ferrovias pode ser considerado atividade especial e, consequentemente, garantir ao segurado do INSS o direito à aposentadoria especial.
Mas, para que você entenda melhor o motivo da inclusão dos ferroviários na categoria especial, abaixo descrevemos as atividades realizadas por eles.
Atividades realizadas pelo ferroviário
Os trabalhadores ferroviários são aqueles que ocupam cargos em uma ferrovia e realizam atividades para sua manutenção e funcionamento, tais quais: controle de tráfego, condução das máquinas ferroviárias (maquinistas), manutenção e operacionalização das vias.
Há ainda outras funções administrativas, logísticas e de recursos humanos.
A aposentadoria do ferroviário.
A primeira legislação brasileira a tratar da aposentadoria por tempo de serviço, denominada Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682/1923), foi motivada pelo Império, em 1888, quando criou a caixa de assistência aos ferroviários, ou seja, a previdência social no país.
Tempo para se aposentar
O ferroviário que não puder comprovar tempo de trabalho em condições especiais está sujeito à aposentadoria comum.
Isto quer dizer que, não tendo cumprido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, deverá somar 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
Além disso, o tempo de contribuição mínimo necessário à concessão da aposentadoria foi fixado em, no mínimo, 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, para os homens.
Valor da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria comum, assim como a aposentadoria especial, considera a soma de todo o histórico profissional do trabalhador e, a partir disso, chega a um valor médio.
A aposentadoria especial do ferroviário.
Até 1995, a categoria profissional do ferroviário integrava o rol de atividades consideradas especiais pelo INSS, razão pela qual bastava que o trabalhador tivesse exercido o cargo de maquinista de trem a lenha ou a carvão ou a função de foguista para que tivesse direito à aposentadoria especial.
Então, todo trabalhador que atuou nessa profissão e contribuiu com a previdência até 1995 possui direito adquirido e pode acessar o benefício previdenciário.
Todavia, a partir de 1995, o trabalho exercido em condições especiais precisa ser comprovado, por meio de laudo específico.
Tempo para se aposentar
O tempo de contribuição, em atividade especial, necessário para o ferroviário acessar a aposentadoria especial é de 25 anos.
Antes da reforma da previdência, o benefício poderia ser requerido apenas com a soma do referido período contributivo, contudo, após a vigência da nova lei, o critério da idade também passou a ser exigido, conforme veremos adiante.
Valor da aposentadoria
Para aqueles segurados que conquistaram a aposentadoria especial antes da reforma da previdência, o valor do benefício corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários do seu histórico contributivo, de maneira que os outros 20% menores salários são excluídos desse cálculo.
Com a reforma da previdência, no entanto, o cálculo do benefício mudou e, agora, todos os períodos de contribuição são considerados para a definição do valor da aposentadoria, reduzindo-a. Sobre essa alteração, trataremos com maior profundidade a seguir.
Periculosidade como motivo para aposentadoria especial
Como já mencionado anteriormente, a periculosidade no exercício das atividades ocupacionais motiva a concessão da aposentadoria especial, mas você sabe quais situações estão associadas à periculosidade?
O que configura periculosidade?
A periculosidade ocorre com a exposição do trabalhador a uma circunstância perigosa, durante sua jornada de trabalho, que possa ofender sua saúde e integridade física, como, por exemplo, o contato direto e contínuo com explosivos, eletricidade ou em funções de vigia e segurança.
Periculosidade no trabalho do ferroviário.
Os principais riscos do ferroviário durante a execução de suas atividades estão vinculados à utilização de energia elétrica de alta tensão, assim como à operacionalização da circulação de comboios nas vias.
Ou seja, alguns dos trabalhadores de ferrovias podem ser eletrocutados, atropelados ou sofrerem esmagamento por causa do movimento das agulhas.
Insalubridade como motivo para aposentadoria especial.
Do mesmo modo que a periculosidade, à exposição do trabalhador a um ambiente de trabalho insalubre resulta no enquadramento da função em atividade especial. Vamos entender como a insalubridade acontece.
O que configura insalubridade?
O INSS não considera todas as profissões com algum sinal de insalubridade merecedoras da aposentadoria especial, somente aquelas em que nível de exposição ao agente nocivo for superior aos limites legais permitidos no país.
Os fatores de risco, nesse caso, perduram ao longo dos dias, semanas e meses de trabalho e podem ser de caráter biológico, físico ou químico, como o contato com doenças infectocontagiosas, esgoto, produtos químicos, altos ruídos e exposição ao calor.
Insalubridade no trabalho do ferroviário
O ruído e a fumaça são os principais agentes agressivos à saúde do ferroviário, pois as longas horas na ferrovia, o coloca em grande contato com esses fatores que podem gerar problemas auditivos e/ou pulmonares.
Quem pode pedir a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que, durante suas atividades laborais ficou exposto, acima dos limites legais, a fatores prejudiciais à sua vida e integridade física.
Mas, não basta a simples alegação de exercício em atividade especial para a autorização do benefício, é preciso comprovar, por meio de laudo e documentos, essa característica.
Documentos necessários para aposentadoria especial.
O requerimento da aposentadoria especial do ferroviário deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
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- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Registro da atividade na CTPS;
- Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
- Laudo pericial individual, elaborado por médico do trabalho e
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como pedir a aposentadoria especial?
Um ferroviário com a pretensão de se aposentar na modalidade especial poderá realizar seu pedido pelos canais digitais do INSS, site ou App “MEU INSS” ou telefone 135.
Contudo, esse benefício apenas será concedido se os critérios para sua concessão estiverem presentes, quais sejam: a) tempo mínimo de contribuição na qualidade de segurado especial; b) idade mínima prevista na legislação e c) comprovação da condição especial.
Toda a documentação pertinente deverá ser juntada ao pedido, a fim de subsidiar a decisão do perito do órgão.
Prazos para o ferroviário pedir a aposentadoria especial
Não há prazo determinado para o ferroviário solicitar sua aposentadoria especial, após reunir todos os requisitos para acessar o benefício, a qualquer tempo ele poderá ser requisitado.
Tempo de espera da decisão.
Definir o tempo de espera para a decisão sobre a concessão da aposentadoria especial não é uma tarefa fácil.
Embora, a princípio, tenha sido definido o prazo de até 90 dias para o INSS analisar pedidos de benefícios previdenciários, nem sempre essa avaliação ocorre no tempo devido.
Além disso, pedidos que chegam ao poder judiciário demoram ainda mais para serem avaliados, já que existem várias fases em um processo judicial, até porque cada situação previdenciária é muito específica e exige diligências particulares do juízo.
A aposentadoria especial do ferroviário pode ser negada? O que fazer caso isso aconteça?
Frequentemente os pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS, principalmente quando a função exercida pelo segurado não for presumidamente considerada atividade especial.
Com o trabalhador ferroviário não é diferente, a decisão administrativa sobre sua aposentadoria especial pode ser indeferida.
Nesse caso, cabe ao segurado especial recorrer da decisão administrativamente (no próprio INSS), e, caso não tenha uma resposta positiva, buscar o poder judiciário para que o benefício previdenciário seja concedido.
O que mudou com a reforma da previdência?
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência foi o estabelecimento de uma idade mínima para se aposentar.
Agora, não basta que o segurado especial alcance o tempo de contribuição mínimo para acessar o benefício previdenciário, é preciso, também, atingir a idade mínima que, no caso dos ferroviários, ficou definida em 60 anos para ambos os sexos.
Outra alteração importante da Nova Previdência diz respeito ao modo pelo qual passou a ser realizado o cálculo do benefício.
Antes da reforma, o valor do salário de benefício correspondia à média aritmética dos 80% maiores salários do histórico profissional do segurado, de modo eram excluídos os 20% menores salários.
A nova fórmula, contudo, analisa todo o histórico profissional do trabalhador – inclusive, os menores salários – para chegar a um valor médio de contribuições.
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