Aposentadoria especial é um benefício previdenciário devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, que trabalham expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física e cuja prestação de serviço se dá em caráter habitual ou permanente.
Aeronauta é o profissional habilitado que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho e quem exerce atividade a bordo de aeronave estrangeira, em virtude de contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
A reforma da previdência mudou bruscamente as disposições constitucionais sobre aposentadoria, dentre elas a aposentadoria especial. Deve-se observar, entretanto, que aqueles que já haviam preenchido todos os requisitos para aquisição da aposentadoria especial antes da reforma entrar em vigor possuem direito adquirido e não serão afetados pelas mudanças.
Por sua vez, aqueles que não possuem direito adquirido de se aposentar pelas regras anteriores à reforma poderão se aposentar seguindo as regras de transição ou a regra permanente, dependendo de quando ocorreu a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
Os que já eram filiados ao Regime Geral ao tempo da reforma, mas não possuíam os todos os requisitos necessários à aposentadoria especial, podem fazer seu requerimento seguindo as regras de transição, observados os requisitos abaixo:
- Tempo de 25 anos de contribuição;
- 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição especial).
De acordo com essa regra, o aeronauta não precisa possuir idade mínima, apenas juntar todos os 86 pontos provenientes da soma da idade com o tempo de contribuição.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as regras de transição da aposentadoria especial do aeronauta? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.