Como recorrer a uma negativa do auxílio-acidente?

O Auxílio-Doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito, o trabalhador deverá passar por perícia médica do INSS, cumprir os requisitos de carência de 12 meses e estar afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias. O prazo da carência não é exigido em casos de acidente de trabalho. E para contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga o auxílio-doença a partir do requerimento do benefício.

Por tratar-se de um benefício que é avaliado por perícia médica do INSS, é comum que o laudo emitido não seja favorável à concessão do benefício. Entre os motivos está por exemplo o fato do médico perito não ser especialista no caso específico em que está analisando, portanto não possuindo o conhecimento específico necessário para avaliação.

Após ter o pedido de auxílio-doença negado, o trabalhador poderá recorrer através de recurso administrativo no próprio INSS ou judicialmente. Após o recursos negado, o segurado tem o prazo de 30 dias para recorrer administrativamente, a contar do momento em que é informado da decisão. No recurso devem ser anexados laudos dos médicos que acompanham o seu caso e ainda documentos do seu trabalho que comprovem a sua incapacidade. O INSS tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias para avaliar seu recurso.

Recorrer judicialmente é a maneira mais segura de conseguir reverter uma negativa do INSS. Isso porque, o juiz determinará um perito médico especialista e com domínio da patologia e quais as limitações que ela impõe no trabalho. Além disso, se apresentada toda documentação com laudos, exames e pareceres médicos, o juiz poderá conceder a antecipação de tutela, que é a liberação do benefício antes mesmo de encerrar o processo judicial. 

É recomendado que o trabalhador conte com a assessoria de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá lhe representar e melhor orientar no decorrer do processo, analisando todos os documentos necessários para a aprovação do mesmo.

Nós, do escritório  Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre aposentadoria especial? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo