O Governo Federal decretou desde o dia 19 de março o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para atendimento ao público durante a pandemia do coronavírus. O decreto também suspendeu a perícia médica e outros serviços que exigiam presença física como por exemplo a prova de vida. A medida tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas e conter a proliferação do vírus.
Diante de tais circunstâncias, o governo anunciou a possibilidade de antecipação do auxílio doença em até 3 meses. Em tempos normais para ter o auxílio doença liberado, o solicitante passaria por perícia médica do INSS e só após laudo, sai a decisão de aprovação ou não do benefício. Agora, mesmo para que já estava com a perícia médica agendada, é possível que seja feita a antecipação do auxílio doença mediante apresentação de atestado médico que deverá ser anexado ao sistema do INSS por meio digital.
O atestado médico deve ser legível e sem rasuras, e deve conter as seguintes informações:
- A assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (CRM);
- As informações da doença ou CID;
- Prazo estimado de afastamento necessário.
Além do atestado, será analisado ainda se o segurado cumpriu a carência exigida. A carência é o período mínimo de contribuições necessárias para se ter direito ao benefício.
O valor da antecipação foi estipulado em um salário mínimo. Porém, quando os atendimentos presenciais forem retomados, o segurado terá agendada uma perícia presencial. Nela, poderão acontecer as seguintes situações:
- A perícia constatar a incapacidade, sendo ela por maior período que o período da antecipação, o segurado receberá pelo período que o INSS julgar necessário;
- Se o valor da antecipação (um salário mínimo) for menor que o valor a que teria direito o segurado, este receberá as diferenças respectivas;
- Se o segurado não teve o benefício antecipado, ou por não ter juntado o atestado, ou por não ter passado na análise que será feita no documento, mas na perícia presencial a conclusão for diferente, o segurado receberá o auxílio-doença pelo período definido pelo INSS.
Para quem já está recebendo Auxílio Doença e precisa pedir a prorrogação do benefício, basta solicitar no sistema do Meu Inss.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre antecipação de benefício do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.