Não há dúvidas que a situação toda envolvendo o coronavírus é mentalmente desgastante, se considerarmos ainda o isolamento social, o comprometimento do emprego e da renda e a impossibilidade de ter contato com as pessoas próximas, o resultado é algo muito prejudicial à saúde mental.
Além disso, considerando que a atual crise sanitária não tem previsão de melhora, é possível que isso gere um grande quadro de ansiedade. Nesse cenário, com muitos serviços suspensos e o inevitável isolamento social, é necessário buscar ajuda médica para o correto diagnóstico e tratamento.
Tendo isso em mente, caso haja confirmação do diagnóstico de depressão, incapacitando, portanto, o trabalhador a desenvolver suas atividades laborais normalmente, é possível que seja realizado o pedido de auxílio-doença junto ao INSS.
Mas atenção, o pedido de auxílio doença poderá ser deferido se o parecer médico indicar que a incapacidade do trabalhador é temporária. Na hipótese de ser constatada uma incapacidade permanente, o auxílio a ser requerido é diferente, sendo o cenário de uma aposentadoria por invalidez.
Independente do pedido, ele deverá ser realizado a distância, pela internet. A análise da solicitação e do atestado médico será realizada remotamente, evitando aglomerações nas agências do INSS.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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