Com a Reforma da Previdência, trabalhadores que exercem atividades de risco à saúde terão novas regras para se aposentar assim que a reforma entrar em vigor.
A aposentadoria especial, é para quem exerce atividades de exposição a agente nocivo à saúde, caso em que poderá se aposentar mais cedo. No entanto, quem se aposentar por esta categoria não terá mais integralidade no benefício. Essa é uma das mudanças.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é a média de todos os salários de contribuição do beneficiário, sobre a qual se aplica o percentual de 60%, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.
Por exemplo:
· Você cumpriu o requisito de idade e está com 67 anos, sendo necessário 60 anos;
· Contribuiu 31 anos, sendo necessário 25 anos;
· A média de todos os seus salários durante sua vida profissional foi de R$3.000,00 e você ingressou com um pedido de aposentadoria segundo a lei da reforma e quer saber quanto ganhará.
O exemplo do cálculo é o seguinte:
· Os 60% de R$ 3.000,00 é igual a R$ 1.800. E você teve o excedente de 11 anos do tempo de contribuição, ficando assim 31 – 20 = 11 anos;
· Portanto, 11 x 2% = 22%, calculando 22% de R$ 3.000,00 chegamos em R$ 660,00;
· Com isso, o valor final somando os dois valores: R$ 1.800 e R$ 660,00, resulta em uma aposentadoria de R$ 2.460,00.
Além disso, outro detalhe que merece destaque é que agora o empregado deve cumprir uma idade mínima e tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos para obter a aposentadoria especial, as novas possibilidades são as seguintes:
· Mínimo de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos trabalhos em minas subterrâneas;
· Mínimo de 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas;
· Mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.
Nota-se que são condições para os brasileiros trabalharem por mais tempo e, na teoria, fazer com que a economia seja estimulada.
Por fim, outra alteração que deve ter destaque é que conforme o texto original da nova Lei é “vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade”, ou seja, os trabalhadores que exercem atividades perigosas não terão mais direito à aposentadoria especial, ficando restrito apenas àqueles que atuam sob exposição frequente a agentes nocivos.
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