A Reforma da Previdência foi recém aprovada e a partir de novembro de 2019 as novas regras estão valendo. Com isso, surgem as dúvidas pelos segurados que já realizaram o pedido, mas ainda não foi concedido, será que muda tudo?
Confira o que você precisa saber se já realizou o pedido do benefício.
Solicitei meu benefício, mas ainda não foi aprovado pelo INSS. Entro nas novas
regras?
Inicialmente, salienta-se que o segurado que cumpriu os requisitos antes da publicação da Reforma da Previdência (12/11/2019), tem direito adquirido ao benefício previdenciário. Ou seja, nenhuma das novas regras serão aplicadas.
No entanto, é preciso estar atento a algumas questões.
1- Solicitei o pedido, mas não foi aprovado ainda
Se você tem os requisitos da lei anterior cumpridos antes da Reforma, como dito acima, tem direito adquirido ao benefício. Então, mesmo que o INSS demore meses para apreciar seu requerimento, a lei antiga deverá ser aplicada ao caso.
Contudo, se o INSS negar o pedido, mesmo com os requisitos preenchidos, você deverá recorrer da decisão administrativa no prazo de 30 dias. Em seguida, você tem duas saídas: se o INSS aprovar o pedido, você terá direito ao salário benefício desde a data do requerimento ou, se o INSS negar novamente, terá que recorrer ao judiciário para obter o benefício.
Destaca-se que, nos casos de aposentadoria por invalidez, por exemplo, 90% dos benefícios são concedidos somente na via judicial.
2 – Solicitei o pedido antes da Reforma e foi negado pelo INSS
Por outro lado, se você solicitou o benefício antes da reforma, juntando documentos que comprovem os requisitos da lei anterior, mas o INSS negou entendendo que não estão presentes os requisitos, você precisará recorrer da decisão administrativa.
Caso o pedido seja negado novamente, deverá recorrer ao Judiciário.
Mas cuidado, caso entenda-se que não estão presentes os requisitos, você terá que verificar as regras de transição para pedir o benefício previdenciário.
3 – Solicitei o pedido antes da Reforma, mas foi aprovado após a nova lei
Apesar de estarmos destacando os casos de pessoas que solicitaram o benefício antes da Reforma e não fora apreciado, oportunamente, é importante destacar que, se o seu benefício for concedido somente após a Reforma, é possível que, se a nova lei for mais benéfica, você possa valer-se das novas regras.
É direito do segurado obter o melhor benefício, mesmo que seja regra de lei posterior ao cumprimento dos requisitos. Por isso, vale a pena consultar um advogado especialista para realizar os cálculos para seu caso.
Por outro lado, o INSS por diversas vezes realiza o cálculo dos benefícios de forma errônea, baseado na lei vigente, prejudicando os trabalhadores que cumpriram os requisitos nos termos da lei anterior. Nestes casos. é possível a revisão judicial também.
4 – Não solicitei o pedido ainda, mas tenho direito
Por fim, apenas para esclarecer, caso você não tenha solicitado o benefício, mas cumpriu os requisitos da lei anterior, ou seja, antes de 12/11/2019, terá o direito adquirido ao benefício previdenciário.
Então, as regras novas não valerão para você, podendo ficar despreocupado(a).
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