Muitos beneficiários de Auxílio-doença ou Aposentaria por Invalidez após a perícia médica do INSS receberam alta para retornar ao trabalho.
Após a alta e a cessação do benefício o trabalhador vai até a empresa no qual o médico do trabalho atesta que o trabalhador não está apto para retornar ao trabalho, ou seja, a empresa dificulta o seu retorno ao trabalho.
A partir daí começa o sofrimento do trabalhador que de um lado a alta do INSS e do outro a empresa empurrando-o novamente para o INSS.
Nesse jogo de empurra-empurra o trabalhador permanece sem receber o benefício previdenciário em virtude da alta médica e sem receber o salário da empresa, pois, o médico do trabalho o considera inapto para retornar ao trabalho.
Pois bem, diante do descaso para com o trabalhador, o que fazer?
Nesse caso existe duas soluções que podem ser adotadas.
Se o trabalhador sentir que está realmente incapacitado para retornar ao trabalho será necessário uma ação contra o INSS para que a incapacidade do trabalhador seja avaliada em perícia médica realizada pelo poder judiciário. Caso constatado a incapacidade o benefício será restabelecido com o pagamento de todo o período que o trabalhador permaneceu sem receber o benefício.
Agora se o trabalhador sentir que está capacitado para retornar ao trabalho e a empresa continua a considerá-lo inapto, impedindo o seu retorno, então será necessário recorrer ao judiciário em ação trabalhista, requerendo o imediato retorno do trabalhador bem como o pagamento dos salários não pagos após a alta médica.
O trabalhador em qualquer das situações mencionadas deve ser amparado seja pela previdência social, seja pelo retorno ao trabalho.
Caso você esteja passando por situação parecida procure um advogado para saber qual direção seguir.
Direito Previdenciário
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