Você sabe quais são os documentos necessários para abrir uma ação trabalhista?

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Nos dias de hoje os problemas enfrentados por empregadores e trabalhadores nas empresas ou nos processos de demissão são cada vez mais frequentes. A partir do momento que a resolução destes conflitos não ocorre de forma pacificadora e amigável, recorrer à Justiça torna-se a opção mais viável e comum, isto porque será possível estabelecer os deveres e garantir os direitos de ambas as partes.

Logo, as ações trabalhistas são demandas judiciais em que os colaboradores, por estarem insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho para obter os seus direitos.

E qual será que são os documentos necessários para abrir uma ação trabalhista?

Essa é uma dúvida muito recorrente que recebemos no escritório.

Por isso, neste artigo vamos te apresentar as principais características dos processos trabalhistas e te indicar quais são os documentos necessários para abrir uma ação trabalhista. Confira!

Como entrar com uma ação trabalhista

O cidadão que opta e pretende ingressar com uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial, procurar o fórum da justiça do trabalho do seu município ou cidade mais próxima, ou por fim, procurar um advogado, já que a presença deste torna o processo mais seguro e prático para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.

Assim, posteriormente, após os fatos serem narrados, será redigida uma petição dando início a ação.

Quais são os documentos necessários para abrir um processo trabalhista?

       É importante ressaltar que os documentos que devem ser reunidos para o ajuizamento de uma ação trabalhista dependerão dos pedidos feitos pelo autor e dos fatos a serem provados, no entanto, de modo geral existem alguns documentos que são comuns a todas as ações.

Assim, em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado:

Cópia da identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de endereço;

Cópia da CTPS;

Termo de rescisão do contrato de trabalho (quando houver);

Recibos de pagamentos (quando houver).

PIS;

Holerites (contracheques);

Dependendo de cada caso, o advogado poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações proferidas, após uma análise minuciosa da demanda, o trabalhador também pode juntar outros que possam servir como provas no processo.

Sendo por exemplo:

  • E-mails que comprovam o assédio ou abuso; Folha de ponto que identifique as horas extras feitas; Contracheques e extratos bancários que podem demonstrar salários e pagamentos menores; Normas internas da própria empresa que foram descumpridas; Documentos de trabalho; Testemunhas.

Também, na Justiça do Trabalho é muito importante a participação de testemunhas para entrar com uma ação trabalhista, já que estas servirão como prova daquilo que está sendo alegado.

Com uma boa testemunha a possibilidade de vencer a ação trabalhista é maior.

Qual o prazo para buscar os direitos na Justiça do Trabalho?

Em regra, o empregado tem 02 anos após ter sido demitido/ter pedido demissão para processar seu ex-empregador na Justiça do Trabalho.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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