Algumas das pessoas que já obtiveram o benefício da aposentadoria nem sempre sentem-se contentes com o valor que recebem de aposentadoria, e isso pode se dar por diversos motivos. Veremos a seguir alguns dos motivos que possibilitam o pedido de revisão do benefício e como deve ser realizada essa requisição.
São motivos que permitem a revisão do benefício da aposentadoria:
- Análise errada do INSS
- Sobre a espécie de aposentadoria;
- Sobre o cálculo do valor da aposentadoria;
- Sobre o tempo de contribuição do segurado;
- Alteração de contribuição ou idade enquanto espera a concessão do benefício: nesse caso deve ser levada em consideração a idade e quantidade de contribuições atingidas na data em ocorre a concessão do benefício;
- Regra nova mais benéfica ao segurado, a partir da implantação da nova regra o beneficiário deve ser contemplado;
- Uma vez preenchidos os requisitos para concessão do benefício o segurado não pode ser prejudicado com aposentadoria que não corresponda a anteriormente concedido, isto pois, se trata de direito adquirido;
Percebi que tenho direito a Revisão do meu benefício, como fazer?
A primeira coisa a ser feita é analisar toda a documentação de concessão do seu benefício, qual seja, a carta de concessão, a memória de cálculo, e o processo administrativo no qual o benefício foi concedido.
Além disso é necessário analisar se os valores utilizados para o cálculo são os referentes a carteira de trabalho e aos holerites, isto pois, realizando a comparação dos valores recebidos com os levados em conta para a memória de cálculo pode ser percebida uma irregularidade que possa aumentar o valor do seu benefício.
Após essa análise, tendo sido constatada alguma irregularidade o INSS deve ser procurado, a primeira via recursal a ser utilizada para revisão do benefício é a administrativa, diretamente com o INSS.
No caso de resposta negativa do INSS ou de demora excessiva na análise do caso deve ser realizado revisão do benefício na via judicial, com o objetivo de reanalisar os critérios sobre os quais o benefício foi concedido.
Mas ATENÇÃO! O prazo para solicitar a revisão do benefício é de 10 anos, conforme informação contida na carta de concessão da aposentadoria..
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